Protecção de Direitos de Propriedade Intelectual
Os eurodeputados liberais e democratas são defensores dos direitos e liberdades fundamentais. Acreditamos na protecção dos direitos dos cidadãos, da sua privacidade e de uma concorrência empresarial justa. Neste âmbito, o Grupo ADLE também apoia sem ambiguidades a protecção de direitos de propriedade intelectual (DPI). Todas as iniciativas de protecção dos DPI precisam de encontrar o equilíbrio adequado entre a protecção dos direitos de propriedade e a manutenção destas liberdades.
À medida que a UE tenta manter a competitividade face às economias emergentes, uma protecção de DPI moderna e eficiente é um dos elementos chave da economia baseada no conhecimento. A defesa do combate à contrafacção é reforçada pela necessidade de proteger os consumidores de produtos nocivos como medicamentos, produtos electrónicos e brinquedos contrafeitos, e pelo combate ao crime transnacional.
A abertura da Internet e o aproveitar das oportunidades trazidas por desenvolvimentos tecnológicos são fundamentais para o Grupo ADLE.
ACTA
O Grupo ADLE saúda muitos dos objectivos do ACTA e apoia iniciativas que trabalhem no sentido de uma solução multilateral para estes problemas. Contudo, é importante reconhecer as preocupações graves que também foram expressas por diversos intervenientes e cidadãos de que o ACTA não é capaz de proporcionar um equilíbrio adequado entre a protecção dos DPI e os direitos e liberdades fundamentais em várias áreas.
Essencialmente, as definições de termos chave contidos no acordo não são suficientemente claras, especialmente dada a incerteza sobre como será o ACTA implementada pela Comissão e pelos Estados Membros da UE. É necessária maior clareza para distinguir entre a produção em massa de bens contrafeitos e a posse individual de tais bens sem conhecimento da sua origem. Do mesmo modo, a clareza é essencial para diferenciar entre bens tangíveis e fluxos de informação digital. As provisões sobre provedores de serviço Internet e bens em trânsito – relacionados com medicamentos genéricos – são motivo para preocupações. Estas poderão ter impacto no equilíbrio entre a protecção de direitos de propriedade intelectual e a liberdade de conduzir um negócio, o direito a proteger a privacidade e os dados pessoais e o direito a receber ou transmitir informação.
A este respeito, o Grupo ADLE defende há muito que a Comissão não devia ter assinado o ACTA sem fornecer ao Parlamento um estudo de impacto detalhado sobre a sua compatibilidade com a legislação da UE, com os direitos fundamentais da UE e com o acesso a medicamentos genéricos legítimos.
Crucialmente, o ACTA junta no mesmo pacote diferentes tipos de legislação de DPI sob o mesmo chapéu, o que prejudica a protecção de cada um deles. Uma mala contrafeita é diferente de um filme pirateado ou de um medicamento que infringe uma patente. Tratar todos estes problemas da mesma maneira, com as mesmas regras, não é apropriado e seria preferível utilizar um conjunto de instrumentos legais diferenciados para ir ao encontro das necessidades únicas de cada sector.
É desapontante que os países que são as principais fontes de bens contrafeitos não façam parte do acordo e é inaceitável que continue a não haver certezas sobre se o ACTA teria o mesmo efeito juridicamente vinculativo nos Estados Unidos e na EU, uma vez que não será solicitado ao Congresso dos Estados Unidos que ratifique o acordo.
À luz destas considerações, o Grupo ADLE não pode apoiar a ratificação do ACTA.