O Movimento Liberal Social considera que não é tolerável que quaisquer funcionários do Estado (incluido pessoal das Forças Armadas e militarizadas, juízes e funcionários judiciais, etc) sejam promovidos de escalão ou posto em função da sua antiguidade no lugar, sem que haja lugar à avaliação do seu desempenho e à comparação desse desempenho com o de outros funcionários do Estado seus colegas. No tempo actual, em que se pretende a estabilidade ou a redução do número de funcionários públicos, não pode haver lugar a qualquer expectativa de promoção em função do número de anos de serviço.
O MLS defende a instituição de mecanismos de avaliação do desempenho dos funcionários públicos em todas as repartições, departamentos, serviços, etc. Esses mecanismos devem ser
regulares (de ano a ano ou de três em três anos, etc);
comparativos, isto é, devem comparar o desempenho de cada funcionário com o desempenho dos seus colegas em cargos análogos;
ordenativos ou, pelo menos, classificativos do desempenho dos diversos funcionários, permitindo separar os funcionários que, no período de tempo em análise, tiveram um desempenho excelente daqueles que tiveram um desempenho bom, satisfatório, medíocre ou mau.
Deve ser impedido, através de mecanismos adequados (quotas, etc) que todos os funcionários sejam classificados com a classificação máxima ou com classificações idênticas.
O MLS defende que a promoção de funcionários públicos de um qualquer serviço ou secção tenha lugar regularmente, mas apenas quando tal seja determinado pela tutela, após negociações com os sindicatos e tendo em conta as disponibilidades financeiras do Estado para tais promoções. Aquando da promoção dos funcionários de cada serviço deverão ser tidas em conta as classificações e avaliações comparativas dos funcionários desse serviço nos anos anteriores, sendo promovidos, por ordem, aqueles funcionários que obtiveram melhores classificações.
Moção "Avaliação e promoção de funcionários públicos", aprovada na sétima Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 20 de Abril de 2008