o blogue de David Moreira

Medina Carreira no Negócios da Semana

"Portugal é um grande caso BPN
http://sic.aeiou.pt/online/video/informacao/Negocios+da+Semana/2009/8/portugal-e-um-grande-caso-bpn.htm

Mexer em velhas feridas

Alberto João Jardim quando o verão vai a meio gosta de se tornar notícia, nem que para isso vá mexer em velhas feridas.
Desta vez foi mexer no artigo da constituição que proíbe partidos e organizações fascistas. A sua argumentação é simples: numa democracia não se deve proibir nenhuma ideologia. Caso proíbam totalitarismos, por definição inimigos da democracia, que sejam todos os totalitarismos quer de extrema-direita quer de extrema-esquerda e não como está na constituição, por razões históricas, a proibição de partidos e organizações fascistas.
A meu ver as razões históricas não deviam chegar para proibir qualquer ideologia. É certo que a Alemanha proíbe partidos e organizações Nazis, mas não é menos certo que a Itália, país que sofreu o verdadeiro fascismo, permite que um partido herdeiro do fascismo entre em coligações eleitorais.
Em Portugal deveria ser permitido organizações e partidos fascistas ou salazarentas, até seria um bem para o pluralismo democrático haver alguém com essas ideias. Pelo menos ficava-se a saber quem eram e o que representavam.
A liberdade de expressão deve existir para todos, até para aqueles que têm ideias mais estranhas.
O MLS por ser liberal deveria defender isto.

Reserva Agrícola Nacional

O Decreto-Lei nº 73/2009, de 31 de Março, vem alterar de forma danosa o regime da Reserva Agrícola Nacional. O regime agora aprovado permite: a) incondicional florestação dos solos agrícolas; b) excluir da RAN, áreas destinadas a habitação, actividades económicas, equipamentos e infra-estruturas, subalternizando a defesa dos poucos solos férteis do país a necessidades que podem ser colmatadas de outras formas; c) viabilizar outros fins indeterminados.

Estas alterações foram escamoteadas ao escrutínio público durante a preparação do diploma, como se verifica nos comunicados dos Conselhos de Ministros de 27 de Novembro de 2008 e 29 de Janeiro de 2009.

A criação das zonas protegidas da Reserva Agrícola Nacional (RAN) em que a construção foi proibida ou condicionada ao princípio de que o benefício económico da construção não pode causar malefícios aos recursos naturais e à paisagem é um dispositivo central para as políticas de conservação da natureza, ordenamento do território e planeamento urbanístico. Juntamente com o diploma da Reserva Ecológica Nacional (REN) e os Planos Directores Municipais (PDM) e Planos Regionais de Ordenamento do Território (PROT), constitui a malha legislativa do ordenamento do território a nível local e regional, e inscreveu Portugal na lista de países civilizados em matéria de protecção ambiental e ordenamento do território.

No que toca ao Decreto-Lei nº 73/2009, sendo matéria legislativa que diz respeito à Rede Fundamental de Conservação da Natureza, e para o qual as organizações ambientalistas não foram ouvidas, vem o IDP manifestar o seu repúdio pelo mesmo.

A preservação dos solos mais aptos para a actividade agrícola deve fazer parte de uma estratégia nacional prioritária e não se pode admitir a permissão incondicional de monoculturas florestais em todos os solos agrícolas, com o argumento de que não existe qualquer risco de destruição dos mesmos. Considerar as monoculturas florestais como actividade agrícola torna incompreensíveis as normas técnicas de classificação de terras, e outras disposições pensadas para defender a agricultura.

O interesse público na resolução das carências de habitação, infra-estruturas, equipamentos e actividades económicas deve atender ao princípio da conservação do solo agrícola, porque a terra é única, não deslocalizável e insubstituível. Só em circunstâncias muito excepcionais, e comunicadas de forma transparente em processos públicos, se deverá derrogar esse princípio.

A Reserva Agrícola Nacional (RAN) precisa ver melhorados os mecanismos de ponderação de interesses públicos mas não através da manipulação grosseira da delimitação técnica do que é a própria Reserva Agrícola

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