Casamento Entre Pessoas do Mesmo Sexo

Porque o MLS considera que todos os cidadãos são iguais e que não é ao Estado que cabe impor ou definir comportamentos;

Porque Portugal é, neste momento, o único país europeu cuja constituição, no seu Artigo 13º, proíbe explicitamente a discriminação com base na orientação sexual, mas essa discriminação continua a existir na lei uma vez que o casamento civil continua a não ser permitido para casais de homossexuais;

Porque a mesma constituição portuguesa, no seu artigo 36º define que "todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade";

Porque embora os deveres fundamentais do casamento civil sejam claros na lei portuguesa: assistência (alimentos e contribuição para os encargos da vida familiar), fidelidade, respeito, cooperação, coabitação e muitos casais de homossexuais já cumpram estes deveres, há vários exemplos do conjunto de direitos e deveres que diferenciam o casamento civil da união de facto:

  • Registo - não existe a possibilidade de registo da União de Facto e a lei não especifica os mecanismos pelos quais se faz prova de viver em união de facto;
  • Heranças - as pessoas que vivem em união de facto não são herdeiras uma da outra; cada uma pode fazer testamento a favor da outra, mas esse testamento apenas permitirá especificar o destino de parte do património (não havendo cônjuge, existe uma quota indisponível que se destina necessariamente a descendentes e ascendentes);
  • Dívidas - são da responsabilidade exclusiva da pessoa que as contrair, mesmo se contraídas em benefício do casal, pois não existe património comum;
  • Direito ao Nome - não há possibilidade de escolha da adopção de um apelido no âmbito de uma União de Facto;
  • Regime Patrimonial - ao contrário do casamento civil, a união de facto não permite a escolha de um regime de comunhão de bens ou comunhão de adquiridos.

Porque enquanto um casal heterossexual pode, considerando os conjuntos de direitos e deveres inerentes, optar pelo casamento civil ou pela união de facto - duas figuras jurídicas que têm, como se viu, diferentes implicações embora sejam baseadas num mesmo modelo de conjugalidade, já um casal de gays ou de lésbicas tem apenas acesso à união de facto;

Porque, vários países da Europa têm vindo a alargar o casamento civil a casais constituídos por pessoas do mesmo sexo, nomeadamente a Bélgica, Holanda e Espanha;

Porque a atribuição de reconhecimento legal a casais de pessoas do mesmo sexo não terá qualquer implicação sobre a liberdade dos outros;

O MLS defende que o Estado Português deve terminar imediatamente a descriminação inconstitucional que tem vindo a fazer, relativamente ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, passando os casamentos civis a ser abertos a todos.

Moção "Direito ao Casamento para Todos Já!", aprovada na terceira Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 19 de Março de 2006