Prostituição

Porque

  • O Estado não tem o direito de se imiscuir na vida privada dos cidadãos;
  • A prostituição é uma actividade económica como qualquer outra;
  • Quando exercida de forma desenquadrada e desprotegida, a prostituição pode acarretar perigos sanitários e outros.

O MLS propõe

A legalização de casas de prostituição, de acordo com as seguintes condições:

  • Os estabelecimentos terão que obedecer a critérios de higiene e de segurança pessoal, tanto para os profissionais como para os clientes;
  • A localização dos estabelecimentos deverá ser licenciada pelas Câmaras Municipais em conjunto com as Juntas de Freguesia;
  • Nos municípios que tenham determinado zonas para a instalação de tais estabelecimentos deverá ser expressamente proibido qualquer tipo de negociação ou actividade de prostituição em locais públicos fora das zonas pré-determinadas;
  • Qualquer profissional numa casa de prostituição deverá ser portador de licença para o exercício da sua actividade. Essa licença só poderá ser dada a indivíduos maiores de idade após testes físicos - rastreio de doenças transmissíveis - e psíquicos - rastreio de doenças psicológicas, ou da dependência de drogas;
  • A licença deverá ser renovada periodicamente após repetição dos testes.

Benefícios

  • Não intromissão do Estado na vida privada dos cidadãos;
  • Diminuição do crime associado à prostituição;
  • Redução da proliferação de doenças sexualmente transmissíveis;
  • Colecta de impostos a uma actividade económica que presentemente não os paga;
  • Oferta de dignidade, segurança pessoal, e Segurança Social aos profissionais da prostituição;
  • Diminuição da prostituição infantil;
  • Redução do tráfico de seres humanos (especialmente de mulheres) para efeitos de prostituição;
  • Acabar com conflitos desagradáveis em zonas residenciais, de turismo, etc.

Moção "Casas de Prostituição", aprovada na quarta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Outubro de 2006