Porque
- O Estado não tem o direito de se imiscuir na vida privada dos cidadãos;
- A prostituição é uma actividade económica como qualquer outra;
- Quando exercida de forma desenquadrada e desprotegida, a prostituição pode acarretar perigos sanitários e outros.
O MLS propõe
A legalização de casas de prostituição, de acordo com as seguintes condições:
- Os estabelecimentos terão que obedecer a critérios de higiene e de segurança pessoal, tanto para os profissionais como para os clientes;
- A localização dos estabelecimentos deverá ser licenciada pelas Câmaras Municipais em conjunto com as Juntas de Freguesia;
- Nos municípios que tenham determinado zonas para a instalação de tais estabelecimentos deverá ser expressamente proibido qualquer tipo de negociação ou actividade de prostituição em locais públicos fora das zonas pré-determinadas;
- Qualquer profissional numa casa de prostituição deverá ser portador de licença para o exercício da sua actividade. Essa licença só poderá ser dada a indivíduos maiores de idade após testes físicos - rastreio de doenças transmissíveis - e psíquicos - rastreio de doenças psicológicas, ou da dependência de drogas;
- A licença deverá ser renovada periodicamente após repetição dos testes.
Benefícios
- Não intromissão do Estado na vida privada dos cidadãos;
- Diminuição do crime associado à prostituição;
- Redução da proliferação de doenças sexualmente transmissíveis;
- Colecta de impostos a uma actividade económica que presentemente não os paga;
- Oferta de dignidade, segurança pessoal, e Segurança Social aos profissionais da prostituição;
- Diminuição da prostituição infantil;
- Redução do tráfico de seres humanos (especialmente de mulheres) para efeitos de prostituição;
- Acabar com conflitos desagradáveis em zonas residenciais, de turismo, etc.
Moção "Casas de Prostituição", aprovada na quarta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Outubro de 2006