Lisboa, 14 de Dezembro de 2007 - A democracia portuguesa encontra-se em risco desde 2003, com a lei orgânica n.º 2/2003. Com esta lei, vários entraves foram colocados à criação de novas forças políticas e à manutenção de pequenas forças políticas:
- Exigências de transparência financeira impossíveis de cumprir, sancionadas com multas superiores aos orçamentos anuais dos pequenos partidos do nosso sistema;
- Aumento do número de assinaturas necessárias para se criar um partido político;
- Obrigação dos partidos em apresentar candidaturas às eleições gerais ou a um grande número de autarquias locais;
- Fortes restrições à liberdade de financiamento privado dos partidos políticos, conjugadas, com o não financiamento público das pequenas forças políticas;
- E, a exigência de todos os partidos terem no mínimo 5.000 militantes.
A verificação desta última exigência, de constitucionalidade duvidosa, foi na última segunda-feira accionada pelo Tribunal Constitucional, desferindo desta forma um ataque fortíssimo à Democracia Portuguesa.
O Movimento Liberal Social considera inaceitável e profundamente anti-democrática a limitação da existência legal de partidos políticos a um número mínimo de membros, ainda mais, a um número elevadíssimo de membros, que uma nova força política dificilmente cumprirá numa sociedade como a portuguesa, onde como é do conhecimento geral, a participação política e social é diminuta.
O accionamento pelo Tribunal Constitucional da regra dos 5.000 militantes, prova a quem ainda não acreditava, o interesse mútuo de PS e PSD em bipolarizar ao máximo o espectro político e em criar um autêntico oligopólio partidário. É inacreditável que a mesma geração que deu a democracia a Portugal tenha, passados 30 anos, iniciado o desmantelamento da mesma.
Mantendo-se a actual lei, em breve a democracia portuguesa irá ver fortemente reduzido o seu pluralismo, transformando-se a nível europeu, numa das com um menor número de partidos políticos. Pelo menos nove dos actuais catorze partidos do nosso sistema político correm o sério risco de serem extintos, sendo que vários deles têm representação em órgãos locais, na Assembleia Legislativa Regional da Madeira e na Assembleia da República. Um sistema político que já está moribundo, mais moribundo ficará.
O MLS exige a imediata tomada de posição por parte dos deputados da Assembleia da República e do Presidente da República, relativamente a este tema, e a reposição em pleno de uma liberdade fundamental, que é a liberdade de criação de partidos políticos. Caso os representantes da República Portuguesa não tomem com urgência uma posição relativamente a este tema, estarão a provar ao mundo e aos portugueses amantes da liberdade e da democracia, que não são verdadeiros democratas.
Em democracia, todos devem ter direito a ter um partido que os represente, mesmo que sejam uma minoria.
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| Partidos - Lei Organica nº2 2003.pdf | 54.54 KB |