Direitos das Crianças

No liberalismo clássico os indivíduos dispõem apenas de direitos negativos, isto é, daqueles que não obrigam, para a sua concretização, de qualquer actuação deliberada por parte dos outros membros da sociedade, mas apenas obrigam à não-violação, por parte destes, de certas regras.

Esta visão não é satisfatória quando o indivíduo em questão é uma criança ou um jovem. Com efeito, uma criança ou jovem necessita de uma série de bens - alimento, protecção e carinho, instrução, etc - que apenas lhe podem ser fornecidos mediante uma actuação deliberada dos outros membros da sociedade, uma vez que a criança ou jovem é incapaz de identificar as suas necessidades e/ou de as satisfazer.

O Movimento Liberal Social (MLS) afirma que o Estado tem que se responsabilizar concretamente por um conjunto de direitos positivos das crianças. Nomeadamente: o direito à alimentação, o direito à saúde, o direito à protecção, o direito à não-exploração, e o direito a uma instrução cientificamente válida e completa.

O MLS defende que todos os direitos constantes na Declaração Universal dos Direitos da Criança devem ser respeitados pelos pais e encarregados das crianças, sob supervisão do Estado. O Estado não deve permitir que os pais, ou outras pessoas com tutela directa sobre a criança ou jovem, violem, atropelem ou omitam esses seus direitos positivos.

Explicitamente, e em particular:

  • A criança tem direito à saúde. A saúde da criança não pode estar sujeita ao eventual desleixo ou vontade de poupar dos seus pais. A criança não sabe escolher os cuidados de saúde, incluindo cuidados preventivos, de que necessita. Os cuidados de saúde infantil devem ser assegurados financeiramente pelo Estado, por forma a que os pais, ou encarregados da criança, não possam ter motivações financeiras para optar pelo desleixo;
  • A criança tem o direito a não ser explorada pelos seus pais. Os pais não têm o direito de permitir que os seus filhos sejam maltratados, ou obrigados a trabalhar, contra a sua vontade e para seu prejuízo. A decisão de a criança participar numa qualquer forma de trabalho, por benigna que esta seja, deve ser sempre supervisionada pelos serviços estatais de protecção à criança. Esses serviços não devem permitir que a criança seja submetida a formas de trabalho ou a outros tratamentos que claramente a possam maltratar, que prejudiquem a sua educação e desenvolvimento, ou que limitem severamente o seu tempo livre;
  • A criança e o jovem tem direito à instrução, pela qual se entende o fornecimento de todos os conhecimentos, válidos de acordo com a ciência estabelecida, necessários à sua vida de adulto. O Estado não pode permitir que os pais ou encarregados de educação, invocando quaisquer razões morais, culturais, religiosas, ou outras, pretendam impedir a criança de aceder a qualquer forma de conhecimento cientificamente aceite. Muito menos podem permitir que eles tentem impedir a criança de aceder a conhecimento tido como necessário a uma vida sã, segura, e vivida com plenitude, ou a conhecimento tido como sendo de cultura científica geral. Isto aplica-se, em particular mas não exclusivamente, ao direito dos jovens a instrução sobre a vida e as doenças sexuais, e ao direito à instrução em teorias científicas que contrariam algumas visões de algumas religiões;
  • Estes direitos positivos das crianças e jovens devem ser entendidos como aplicando-se até à idade de 16 anos, idade legal para o trabalho.
  • Moção "Direitos Positivos das Crianças", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007