O MLS defende que todos têm direito à vida e que a ninguém pode ela ser retirada. No entanto, a decisão de morrer antes de tempo deve também ser um direito, o qual não deve ser vedado pelo Estado.
Tendo isto em conta, consideramos que a eutanásia voluntária, aquela em que um paciente consciente do seu acto e, na impossibilidade de cometer suicídio, pede ajuda a outrem para morrer, deverá ser legalizada, de acordo com os seguintes critérios:
- O paciente deverá estar sujeito a um elevado sofrimento físico ou existencial e sem quaisquer perspectivas, de acordo com o melhor conhecimento médico, de melhoras;
- O paciente deverá ter pedido voluntariamente para morrer, de uma forma persistente ao longo do tempo, antes que seja efectuada a eutanásia. O pedido deverá ter sido feito sem qualquer intervenção de terceiros, na ausência de doença psíquica e sem ser sob o efeito de drogas;
- O paciente deverá estar perfeitamente consciente da sua condição, perspectivas e opções;
- Deverá existir uma consulta prévia a pelo menos dois outros médicos, para além do(s) médico(s) assistente(s), que confirmem as condições mencionadas anteriormente;
- A morte deverá ser executada de uma forma apropriada, pelo médico ou pelo paciente na presença do médico;
- O paciente deverá ser maior de idade ou, sendo menor, a sua eutanásia deverá ter o consentimento dos pais.
Moção "Pelo direito à eutanásia!", aprovada na quarta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Outubro de 2006