(1921, Baltimore, EUA - 2002, Lexington, EUA)
O filósofo de Harvard John Rawls é um dos membros do clube dos grandes pensadores do contracto liberal, que incluiu entre outros T. Hobbes, J.J. Rousseau, J. Locke e I.Kant.
Em 1971, publicou o seu primeiro trabalho “A Teoria da Justiça”. Neste trabalho, citado extensivamente nas áreas da filosofia, politica e economia, que gerou mais discussões que qualquer outro trabalho de filósofos do sec. XX, Rawls desenvolve os princípios da justiça, que deveriam estruturar uma sociedade liberal. Inicia o seu trabalho criando uma situação hipotética, a que chama a “posição original”: Os participantes têm que definir os princípios e linhas orientadoras da sua vida futura a nível político económico-social ao longo de uma discussão onde estão cobertos pelo véu da ignorância.
O véu da ignorância impede as pessoas de conhecer qualquer informação, incluindo a que lhe diz respeito, relativamente à posição na sociedade, posse de matérias primas, sexo, crenças religiosas, ranking social, etc. Sem saber a sua própria posição na sociedade futura, se vão ser ricos ou pobres, membros da maioria ou da minoria e por aí fora, consegue-se garantir um debate imparcial entre os intervenientes, pois estes não são afectados pelos interesses parciais, o que conduz à determinação de princípios justos e à obtenção de acordos. É por isso que John Rawls afirma que obtém uma “Justiça Justa”. A argumentação consiste em que cada pessoa irá querer garantir os princípios da Justiça, porque ele ou ela pode calhar no extracto social mais baixo da sociedade. A aplicação igual da lei para todos, leva à exclusão dos interesses parciais, e adquire assim um carácter justo, um tema que deste os seus primórdios é importante para o Liberalismo.
O contracto resultante desta situação hipotética “a posição original”, iria garantir de acordo com Rawls dois princípios: o princípio da Liberdade e o direito à Diferença. Estes dois princípios são a essência da elegante teoria de Rawls. O primeiro princípio que garante a maior liberdade pessoas para cada indivíduo (liberdade de pensamento, crença, etc.) desde que não interfira com a mesma liberdade de outra pessoa é uma expressão do liberalismo clássico. O segundo princípio defende que as diferenças sociais e desigualdades económicas só serão consideradas justas enquanto os membros mais desfavorecidos também poderem ganhar com a distribuição desigual de ganhos e de oportunidades.
Através deste segundo princípio, Rawls integra na perspectiva económica, um elemento redistributivo, sendo que foi este o princípio que despertou paixões nos mais variados quadrantes. Por um lado, alguns liberais são a favor de um Estado que defenda apenas as liberdades negativas e criticaram o segundo princípio por propor um papel ao estado na distribuição económica, sendo que em consequência vêem o postulado do segundo princípio de direitos económicos positivos como estando afectado pelo pensamento socialista. Contudo, uma segunda escola, critica Rawls por não ir mais longe, pois a sua teoria não garante igual estatuto económico. A critica mais compreensiva do lado liberal vem de Robert Nozick’s “Anarquia, o Estado e a Utopia” 1974, igualmente um clássico actualmente e que foi uma resposta directa ao trabalho de Rawls.
Tendo em consideração os desenvolvimento do pensamento liberal, o professor de relações internacionais de Princeton, Charles Beitz, aplicou a “Teoria da Justiça” à esfera internacional. Em “Teoria política e relações internacionais”, 1979, Beitz argumentou pela validação e aplicação dos dois princípios às relações internacionais. Rawls, contudo, refutou atempadamente a sua leitura e discordou da aplicação dos seus princípios para além do contexto doméstico. A sua resposta mais tardia a C. Beitz, e a resposta sobre se estes princípios podem ser aplicados à lei internacional, podem ser encontrados em “A lei das Pessoas” de Rawls.
Pode-se afirmar que a concepção de justiça de Rawls mantém-se como a integração mais coerente e sistemática das ideias liberais com os conceitos da distribuição económica. Rawls oferece a justificação das desigualdades económicas, contudo liga o progesso económico de qualquer membro de uma sociedade ao benefício dos menos previlegiados. Para além disso, o pragmatismo e laicidade da sua teoria torna-a muito útil para enfrentar os desafios com que os juristas actuais se confrontam em democracias multi-religiosas, multi-etnicas e multi-culturais. Especialmente, a necessidade de se procurar princípios justos para agir como o denominador comum que permita uma pluralidade de valores e modos de vida, em sociedades pacíficas e estáveis, faz com que o trabalho de Raws seja um marco na ciência política e do pensamento liberal do Sec. XX.
Bibliografia:
- John Rawls - A Theory of Justice, Cambridge, Mass., Harvard Uni.- Press, 1971
- John Rawls - Political Liberalism, NY, Columbia Univ.- Press, 1993
- John Rawls - The Law of the Peoples, Cambridge, Mass., Harvard Univ.-Press, 1999
- Robert Nozick - Anarchy, State, and Utopia, Basic Books, 1977
- Charles Beitz - Political Theory and International Relations, Princeton, NJ, Princeton Univ.-Press, 2nd ed., 1999
- Norman Daniels (ed.) Reading Rawls: Critical Studies of A Theory of Justice, NY, Cambridge Univ.- Press, 1980
Texto original de Barbara Plank, traduzido por Hugo Garcia e Vasco Figueira