Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgéneros

O MLS acredita na liberdade individual, na não-discriminação e em que não é ao Estado que cabe impor ou definir comportamentos e atitudes. Assim sendo, o MLS pugna pela igualdade face a todos os restantes cidadãos, das lésbicas, gays, bissexuais e transgéneros (LGBT).

Afirmamos:

Luta contra a Homofobia

Os LGBT são muitas vezes vítimas de exclusão social, de discriminação e mesmo de ataques violentos. Tal vai contra uma sociedade liberal e tolerante. Como tal, é fundamental que o nosso sistema de ensino inclua no seu programa conteúdos que evitem a homofobia. Consideramos também que o Estado deverá em conjunto com as organizações LGBT promover campanhas de luta contra a homofobia.

Direito ao casamento

Afirmámos já na moção "Direito ao casamento para todos já!" que todos os indivíduos, incluindo os do mesmo sexo, devem ter direito, assim o desejando, ao casamento civil. O casamento inclui vários direitos não abrangidos actualmente pela União de Facto (a qual deve continuar a existir como alternativa):

  • Direito à protecção social - A nível da Segurança Social a união de facto não dá os mesmos benefícios que o casamento;
  • Direito à herança - direito a o cônjuge herdar automaticamente o património do falecido, sem qualquer quota reservada a ascendentes ou descendentes (algo que a alternativa actual, que é constituir um testamento, não permite);
  • Direito ao nome - à adopção do apelido do cônjuge;
  • Direito ao património - ao contrário do casamento civil, a união de facto não permite a escolha de um regime de comunhão de bens ou de comunhão de adquiridos, e a eventual contracção de dívidas em conjunto;
  • Direito a viver com um parceiro estrangeiro - É necessário residir em união de facto, em território nacional, com um cidadão estrangeiro durante dois anos, para conseguir que o mesmo tenha direito a uma autorização de residência. Um casal heterossexual tem uma escolha, para evitar esta situação, casando-se, uma casal homossexual não a tem.

Direito à adopção e à co-adopção

A adopção e co-adopção de crianças não deve ser proibida por lei para casais do mesmo sexo. A decisão sobre se um casal está apto a adoptar deve ser feita por parte dos serviços de assistência social, caso a caso, tendo em conta o que será melhor para a criança mas de forma despreconceituosa e não limitada pela Lei;

Direito à procriação medicamente assistida

Não deverá haver lugar a discriminação no acesso a serviços médicos de ajuda à procriação (até porque, biologicamente, qualquer lésbica pode engravidar se assim o desejar). A Lei deve ser neutra relativamente a este aspecto, não exigindo de quem pretende ajuda médica na reprodução o estatuto de casado, nem permitindo aos serviços médicos qualquer intromissão na orientação sexual e na vida sexual do paciente.

Direito à identidade de género

Reconhecemos que a vida para as pessoas cuja identidade de género não é compatível com o sexo registado no assento de nascimento é injustificadamente complicada. Consideramos por isso que um indivíduo maior de idade deverá poder legalmente alterar o seu nome, para nomes do sexo oposto se este for o seu entendimento. Consideramos também que cartões emitidos pelo Estado nunca deverão referir o sexo do cidadão na parte visível.

Moção "Direitos LGBT", aprovada na quarta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Outubro de 2006