A liberdade de crença ou de não-crença e a liberdade de prática religiosa são valores universais. Ao Estado não compete reconhecer ou beneficiar quaisquer religiões, mas apenas manter um clima de liberdade em que todos possam viver, de uma forma pacífica, as suas crenças.
A neutralidade do Estado relativamente a todas as religiões é fundamental. O Estado não deverá financiar as actividades de qualquer religião. O Estado não deverá reconhecer, nem deixar de reconhecer, oficialmente, qualquer religião ou grupo religioso.
O MLS defende que:
- As decisões do Estado deverão, na medida do possível, ser neutras no que toca a questões de moral religiosa;
- As escolas e as universidades públicas devem ser locais livres de símbolos religiosos, e de práticas religiosas instituídas ou formais;
- O Estado não deve financiar a construção de quaisquer templos ou locais de culto religioso;
- O Estado não deve financiar quaisquer aulas de instrução religiosa, nem financiar a assistência religiosa em hospitais;
- O Estado e as autarquias locais não devem levantar problemas nem obstáculos irrazoáveis à instalação de templos de qualquer confissão religiosa em qualquer local, nem à reconversão de edifícios existentes para a sua utilização como templos;
- O Estado deve, na medida do possível e razoável, procurar permitir e acomodar a utilização, por diversas pessoas em diversas circunstâncias, nomeadamente nas escolas públicas, nos serviços públicos, nos hospitais do Estado, e nas forças armadas e policiais, de trajes e usos característicos e obrigatórios nalgumas religiões;
- Não deverá haver, no programa oficial de ensino, nem no horário escolar normal das escolas públicas, qualquer instrução religiosa. No entanto, consideramos útil, a existência de uma disciplina que aborde de uma forma geral e imparcial, a temática das religiões;
- Não deve ser permitido aos encarregados de educação tomar decisões que afectem a saúde das crianças tendo como base princípios religiosos. Uma criança, deve ter o direito a formar as suas convicções religiosas livre da coerção, tal como um adulto;
- O Estado poderá permitir que o cidadão atribua uma parte ou percentagem dos seus impostos a uma ou mais associações sem fins lucrativos, inclusivé a quaisquer entidades religiosas. Este mecanismo deverá estar aberto a todas as associações sem fins lucrativos por igual, não sendo aceitável que o Estado determine que algumas entidades religiosas (ou outras) podem receber dinheiro desta forma mas outras não;
- Às escolas e universidades que estejam de alguma forma ligadas a qualquer confissão religiosa não deve ser reconhecido um qualquer estatuto especial ou privilégio, devendo ser tratadas de acordo com a lei geral que regula todas as outras escolas ou universidades privadas;
- A concordata com a Igreja Católica deverá ser denunciada pelo Estado por violar diversos dos princípios anteriores;
- Não deverá haver feriados de índole religiosa com excepção do Natal. Todos os cidadãos deverão ter à sua disposição um número fixo de dias extraordinários de férias, não recusáveis pela entidade patronal, para sua utilização pessoal como feriados, de acordo com a religião que professam ou com outras escolhas pessoais.
Moção "Liberdade religiosa", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007