Lisboa, 12 de Fevereiro de 2008 - O Movimento Liberal Social (MLS) lamenta a recente condenação de um cidadão por ter participado numa manifestação que não fora previamente comunicada às autoridades.
Para o MLS, o direito de manifestação, tal como os restantes direitos políticos, deve estar sujeito a um mínimo de regulamentação e ser objecto da mais ampla liberdade. Para o MLS a lei de 1974 (anterior à Constituição e, possivelmente, inconstitucional), que regulamenta o direito de manifestação, limita abusiva e injustificadamente aquele que deve ser um direito político básico.
Para o MLS, a lei apenas deve especificar, de forma geral e abstracta, quais os locais ou ocasiões em que uma manifestação não pode ter lugar, ou quais os limites que uma manifestação não pode ultrapassar. Dentro de tais limitações - que devem ser, em si mesmas, o menos restritivas possível - qualquer manifestação ou ajuntamento reivindicativo deve ser admitido. Não devem ser exigidas às manifestações de pequena dimensão qualquer comunicação prévia às autoridades ou quaisquer outros formalismos prévios, sendo que em caso algum a falta de comunicação prévia de um protesto pacífico poderá implicar pena de prisão ou qualquer outra sanção pesada.
O MLS reconhece que os tribunais têm o direito e o dever de aplicar a lei. No entanto, neste caso, é imprescindível a modificação da lei.