Não aos Abusos em Estágios Profissionais e Académicos não Remunerados

Os recém-licenciados, tendo dificuldade em encontrar emprego pela sua falta de experiência, são frequentemente aliciados a aceitar estágios não remunerados como única forma de alcançarem alguma experiência. O resultado é que as empresas acabam por não contratar mais profissionais, sabendo que podem contar com estagiários a preço “zero”.

O MLS considera que:

  • Os estágios não remunerados em empresas com fins lucrativos revelam ser, na sua grande maioria, casos de exploração, pois este trabalho não está sujeito a qualquer pagamento ou contrapartida. Podem inclusive ser considerados burla pelo modo como as empresas colocam falsas expectativas aos estagiários quanto a uma posterior progressão na sua carreira. Alguns casos há até em que as empresas prometem know-how que elas próprias não têm;
  • As empresas recorrem a esta prática para contornar a legislação, que impõe um salário mínimo para um trabalho remunerado;
  • Os estagiários são, regra geral, mal tratados. É frequente colegas seniores maltratarem os estagiários por razões diversas: porque não têm tanta formação, porque não são tão jovens ou simplesmente porque podem;
  • Esta prática agrava a dificuldade de encontrar emprego. No fundo, por cada trabalho desempenhado por um estagiário não remunerado há um emprego que é destruído. Muitos milhares de vagas de empregos são hoje preenchidas por estagiários não remunerados. Quando um estagiário acaba por desistir, rapidamente se encontra outro para fazer o mesmo trabalho gratuitamente e por tempo indefinido;
  • Esta situação é prejudicial para a competitividade da economia portuguesa. Como o estagiário tem um custo insignificante para a entidade de acolhimento, esta não se importa de colocar estagiários a fazer outro tipo de trabalhos desadequados à sua formação. Não existe qualquer custo para a empresa. Estas entidades ganham assim uma vantagem competitiva injusta sobre outras que apostam em qualidade, eficiência, formação e respeito pelos trabalhadores. Para a sociedade existe um grande custo de oportunidade representado pelo desperdício de mão-de-obra qualificada. É um claro desperdício de Capital Humano;
  • O objectivo inicial do estágio não é cumprido. Este objectivo seria complementar à formação académica ou profissional, fornecendo know-how prático. De igual forma, o tempo que seria normal para se complementar a formação, mediante um trabalho não remunerado, é largamento excedido. Um estagiário continua a trabalhar sem remuneração para além do seu período de aprendizagem.

Contudo, o MLS reconhece a máxima importância dos estágios, como forma do recém-licenciado ganhar prática e know-how para consolidar a teoria do seu percurso académico.

Tendo em consideração ambos os lados desta questão, o MLS propõe:

  • A proibição de estágios não remunerados fora do contexto curricular. Para haver contratação é necessário respeitar a legislação de trabalho vigente, bem como o nível de salário mínimo. Isto não impede que as empresas chamem “estágio” a qualquer contrato de trabalho por tempo limitado;
  • Permanecem válidos os estágios académicos sem remuneração, estabelecidos em parceria com empresas que participem nos programas curriculares. São, no entanto, as universidades e os institutos a definir o âmbito dos programas de estágio:
  • O estágio estará inserido no programa académico do curso;
  • O tema e o tempo de duração do estágio deverão ser definidos pela universidade ou instituto em que se encontra o estudante;
  • O programa curricular, bem como os seus objectivos, metas de avaliação e leque de actividades deverão ser definidos entre o instituto e a empresa;
  • Apenas empresas comprovadas pelo ministério competente com base em critérios de qualidade, nível de know-how demonstrado e reconhecimento pelo mercado poderão dar estágios não-remunerados;
  • A entidade de acolhimento deverá suportar todas as despesas específicas decorrentes do estágio;
  • A empresa poderá perder o seu direito a aceitar estagiários se faltar ao comprometido num dos estágios ou se se tiverem registado más condutas na política de recursos humanos;
  • Para cada estagiário deverá existir um coordenador dentro da empresa que fará o devido acompanhamento e avaliação do estagiário. Este coordenador deverá ter experiência e conhecimentos adequados, de modo a permitir o complemento de formação que preencha os objectivos previamente definidos pela universidade ou instituto.
  • O tempo de duração deverá ser apenas o essencial a aprender as capacidades que serviam como objectivo do estágio.
  • O estágio deverá ser completado por um relatório que incluirá:
  • Tarefas realizadas;
  • Aprendizagem;
  • Acompanhamento e interacção dos colegas e do(s) coordenador(es);
  • O relatório deverá ser guardado pelos institutos, pelo prazo mínimo de cinco anos, e poderá ser exigido pelo ministério para avaliar a qualidade dos estágios.

O MLS considera que, desta forma, a concorrência entre as várias empresas e entre os vários institutos e universidades garantirá um esforço de todos, que conduzirá à máxima eficiência, orientação por objectivos e reconhecimento dos estágios curriculares.

Moção "Não aos Abusos em Estágios Profissionais e Académicos não Remunerados", aprovada na quinta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Abril de 2007