Parece que, a fragata portuguesa Corte-Real, quando abordou uma embarcação de piratas junto à costa da Somália, em plena acção de pirataria, se limitou a identificar os piratas.
Será que alguém acredita que essa acção vai ajudar a resolver o problema?
Verdade seja dita, a culpa não é do exército, mas sim da lei portuguesa, que parece não prevê qualquer acção para piratas, a não ser que estes sejam portugueses, o navio tiver bandeira portuguesa ou um dos sequestrados for português.
Consigo compreender a questão, até porque outros países estão a ter problemas semelhantes, mas não possível, para casos excepcionais como este, adicionar um ponto à lei em como podem ser julgados de acordo com a lei portuguesa piratas estrangeiros, em navios estrangeiros, quando abordados em alto mar e pertencentes a territórios incapazes de executarem o julgamento por si próprios (como é o caso da Somália)?
Comentários
Não me parece
Não se pode acusar determinados indivíduos de serem piratas lá porque eles são encontrados no alto mar (em águas internacionais, ou seja, em águas nas quais nenhum país é soberano) num navio cheio de armas - ao fim e ao cabo, os porta-aviões também circulam cheios de armas por águas internacionais, e ninguém acusa os seus marinheiros de serem piratas. Os indivíduos só podem ser acusados de pirataria se forem apanhados em flagrante delito.
Em geral, seria muito peculiar, em termos legais, um qualquer país arvorar-se o direito de capturar cidadãos de um outro país, em águas internacionais, sob a acusação de um crime que nem sequer foi cometido contra um cidadão do país que captura.
Luís Lavoura
Em flagrante
Penso que no caso português os referidos indivíduos foram apanhados em flagrante. Ou seja, sabia-se que aquele barco tinha acabo de atacar um outro navio.
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