Propinas nas universidades públicas

Considerando que

  • O principal problema do ensino em Portugal é a sua baixa qualidade e a baixa taxa de aprendizagem efectiva por parte dos alunos e estudantes;
  • O financiamento do ensino público constitui um grande encargo para o Orçamento de Estado, e portanto nos impostos que sobrecarregam os cidadãos;
  • Parte desse financiamento é desperdiçado aquando do insucesso escolar dos seus beneficiários directos, os alunos e estudantes;
  • As universidades públicas devem ser estimuladas a saber quanto custa, efectivamente, a educação que prestam a cada estudante, através de cada cadeira frequentada;
  • A repetição de exames por parte dos estudantes universitários, por forma a obterem sucessivas melhorias de notas, se constitui numa forma de concorrência desleal entre os estudantes.

O MLS propõe que

  • As propinas nas universidades públicas passem a ter um valor, não anual ou semestral, mas sim por cadeira leccionada, sendo esse valor livremente fixado por cada universidade para cada cadeira, em função do custo real do leccionamento dessa cadeira específica nessa universidade específica;
  • Que apenas seja totalmente financiada pelo Estado a primeira inscrição do estudante numa cadeira de qualquer universidade pública;
  • Que a segunda inscrição numa cadeira tenha a propina paga apenas a 50% pelo Estado, sendo os restantes 50% pagos pelo estudante que se inscreve;
  • Que, a partir da terceira inscrição de um qualquer estudante numa qualquer cadeira, o valor da propina tenha que ser integralmente pago pelo estudante.

Vantagens:

  • Diminuição dos encargos no Orçamento de Estado com o ensino superior público, uma vez que só seriam pagas as primeiras frequências de cada cadeira, e as segundas frequências a 50%;
  • Eliminação do desperdício constituído pelo financiamento repetitivo a estudantes que já demonstraram não ter a preparação, capacidades ou motivação para serem bem sucedidos - esses estudantes só teriam duas oportunidades de "chumbar" à custa dos contribuintes;
  • As universidades seriam forçadas a controlar os seus custos e a limitar o número de cadeiras oferecidas, por forma a poderem estipular propinas competitivas, o mais baixas possível, atraindo assim mais estudantes;
  • Maior transparência e maior competição entre as universidades, públicas e privadas;
  • O ensino superior manter-se-ia gratuito - aliás, essa gratuitidade sairia reforçada, dado que as primeiras inscrições não teriam qualquer propina para o estudante - para todos aqueles estudantes que estudam com afinco e obtêm sucesso;
  • Cada estudante, incluindo os trabalhadores-estudantes, seria estimulado a controlar a "velocidade" à qual tentaria concluir o seu curso, inscrevendo-se em cada ano apenas naquelas cadeiras que julga poder concluir com sucesso, e responsabilizando-se financeiramente por esse sucesso.

Moção "Propinas nas Universidades Públicas", aprovada na quarta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Outubro de 2006