Regulamentos Internos

Actualizado a 8 de Outubro de 2006

Artigo 1º

(Sócios Efectivos)

  1. Poderão passar a sócio efectivo todos os sócios aderentes que tenham tido uma participação relevante no MLS e que tenham estado presentes anteriormente em pelo menos uma Assembleia Geral;
  2. Cabe à Assembleia Geral avaliar se os sócios cumprem os requisitos indicados acima e eventualmente dispensar o sócio do cumprimento de algum deles.

Artigo 2º

(Quotas)

  1. A categoria de sócio aderente não tem qualquer quota mínima ou método de pagamento de quota definido;
  2. A categoria de sócio efectivo tem uma quota mínima de 25 € anuais, para os sócios maiores de 25 anos e de 12 € anuais para todos os outros;
  3. Os sócios efectivo poderão mediante apresentação de justificação à Direcção pedir uma redução no valor da sua quota. Cabe à Direcção aceitar ou não a justificação apresentada, decisão que será válida apenas para o ano em que foi apresentado o pedido;
  4. O associado deverá pagar as suas quotas através do sistema de débitos directos ou outro sistema de pagamento automático disponibilizado pela associação;
  5. Caso o enunciado no ponto anterior não seja possível, admitir-se-ão excepções, desde que devidamente justificadas ao Tesoureiro.

Artigo 3º

(Meios de Comunicação)

  1. Cabe à Direcção do MLS definir e fazer cumprir as regras de colocação de informação nos vários meios de comunicação utilizados pelo MLS;
  2. A moderação, autorização para utilizar, ou eventual suspensão ou expulsão de determinados meios de comunicação compete à Direcção ou a quem esta delegue responsabilidades para tal;
  3. Independentemente de qualquer regra definida pela Direcção, a utilização de qualquer meio de comunicação do MLS implica o respeito pelo próximo, estando vedadas quaisquer tipo de agressões verbais;
  4. Na utilização de meios de comunicação públicos, como o blogue, o MLS e outras organizações liberais com as quais este tenha relações não podem ser feridas. Não será também permitida a divulgação de opiniões opostas aos princípios expressos na Declaração de Princípios do Movimento Liberal Social.