Rescisão do contrato de trabalho mediante indemnização

O Movimento Liberal Social (MLS) considera que a actual lei laboral portuguesa é demasiado rígida, colocando excessivos obstáculos ao despedimento de trabalhadores.

O MLS considera que a forma normal e preferível de contratação de trabalhadores deve ser o contrato de trabalho sem termo. No entanto, o MLS sabe que, por uma variedade de circunstâncias, uma empresa pode ter conveniência ou necessidade momentânea de despedir um qualquer dos seus trabalhadores. O MLS considera que tal despedimento deve ser permitido.

O MLS considera que a necessidade de alegação de uma "justa" causa para o despedimento de um trabalhador transforma um facto que deveria ser normal, se bem que ocasional - uma pequena reestruturação da empresa - num drama de carácter judicial, com custos para ambas as partes e para o Estado, e com a criação de um clima desnecessário de mau-estar e conflituosidade entre a empresa e o seu funcionário.

Neste sentido, o Movimento Liberal Social propõe que o despedimento sem alegação de justa causa seja possível a qualquer momento e para qualquer trabalhador, mediante o respeito por duas condições:

Que o despedimento seja comunicado ao trabalhador com a antecedência de alguns meses; o valor exacto desta antecedência deverá ser objecto de fixação pela lei.
Que o trabalhador despedido receba uma indemnização suplementar, para além da indemnização usual correspondente ao número de anos que trabalhou na empresa; a fórmula de cálculo da indemnização suplementar deverá ser objecto de fixação pela lei.

Moção "O Estado e a Economia", aprovada na sétima Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 20 de Abril de 2008