Tabaco

O tabaco prejudica, reconhecidamente, a saúde de quem respira o seu fumo. Por isso, o MLS considera aceitável que se proíba o consumo de tabaco em locais onde seja inevitável a presença de não-fumadores, os quais seriam de outra forma afectados pelo seu consumo passivo.

O MLS afirma também, que os fumadores de tabaco, tal como os consumidores de outras substâncias viciantes ou prejudiciais, devem ter o direito de consumir esse produto, e que o Estado deve evitar legislar sobre o que pode ou não ser fumado ou de outra forma consumido no domínio privado.

O MLS considera que se torna necessário equilibrar o direito de um não-fumador a respirar um ar livre de tabaco com o direito de um fumador a fumar, e com o direito de cada proprietário a gerir o seu espaço da forma que entender e melhor lhe convier.

Tendo em conta os factos anteriores, o MLS defende que:

  • Deve ser proibido fumar em equipamentos públicos fechados;
  • Deve ser proibido fumar em espaços que, mesmo sendo privados, possam ser equiparados a um espaço público, nomeadamente aeroportos, estações de comboios ou autocarros, escolas e universidades, serviços de saúde e hospitais;
  • Na generalidade dos estabelecimentos comerciais, incluindo restaurantes e centros comerciais, deverá vigorar o princípio de liberdade de escolha. Sendo que em todos eles deverá obrigatoriamente estar indicado se é proibido fumar, se é permitido fumar, ou se têm um espaço reservado a não-fumadores. Contudo, em todos os espaços comerciais deverá ser garantida uma ventilação adequada, devidamente certificada e nos estabelecimentos de grande dimensão, deverão obrigatoriamente existir secções reservadas a não-fumadores, com separação física entre os espaços;
  • Deverá também ser proibido o fumo em espaços em que seja autorizada a entrada a menores de 16 anos. Cada estabelecimento deverá ter indicado à entrada se é proibida a entrada a menores de 16 anos;
  • A higiene e segurança no trabalho deverão incluir a garantia aos trabalhadores de um ambiente livre de fumo de tabaco. As empresas deverão ser obrigadas a implementar medidas que restrinjam ou proíbam o acto de fumar dentro das suas instalações, sendo apenas permitido fumar em espaços fechados, quando em espaços criados especificamente para o efeito. O Estado deverá estabelecer limites à concentração de poluentes derivados do tabaco que permitam verificar se uma determinada empresa está a prejudicar de forma irrazoável a saúde dos seus trabalhadores ao permitir o fumar dentro das instalações;
  • O não cumprimento das regras estipuladas deverá levar à perda de licença de exploração dos respectivos estabelecimentos.

Moção "Tabaco", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007