Estatutos e Regulamentos

Regulamentos Internos

Actualizado a 8 de Outubro de 2006

Artigo 1º

(Sócios Efectivos)

  1. Poderão passar a sócio efectivo todos os sócios aderentes que tenham tido uma participação relevante no MLS e que tenham estado presentes anteriormente em pelo menos uma Assembleia Geral;
  2. Cabe à Assembleia Geral avaliar se os sócios cumprem os requisitos indicados acima e eventualmente dispensar o sócio do cumprimento de algum deles.

Artigo 2º

(Quotas)

  1. A categoria de sócio aderente não tem qualquer quota mínima ou método de pagamento de quota definido;
  2. A categoria de sócio efectivo tem uma quota mínima de 25 € anuais, para os sócios maiores de 25 anos e de 12 € anuais para todos os outros;
  3. Os sócios efectivo poderão mediante apresentação de justificação à Direcção pedir uma redução no valor da sua quota. Cabe à Direcção aceitar ou não a justificação apresentada, decisão que será válida apenas para o ano em que foi apresentado o pedido;
  4. O associado deverá pagar as suas quotas através do sistema de débitos directos ou outro sistema de pagamento automático disponibilizado pela associação;
  5. Caso o enunciado no ponto anterior não seja possível, admitir-se-ão excepções, desde que devidamente justificadas ao Tesoureiro.

Artigo 3º

(Meios de Comunicação)

  1. Cabe à Direcção do MLS definir e fazer cumprir as regras de colocação de informação nos vários meios de comunicação utilizados pelo MLS;
  2. A moderação, autorização para utilizar, ou eventual suspensão ou expulsão de determinados meios de comunicação compete à Direcção ou a quem esta delegue responsabilidades para tal;
  3. Independentemente de qualquer regra definida pela Direcção, a utilização de qualquer meio de comunicação do MLS implica o respeito pelo próximo, estando vedadas quaisquer tipo de agressões verbais;
  4. Na utilização de meios de comunicação públicos, como o blogue, o MLS e outras organizações liberais com as quais este tenha relações não podem ser feridas. Não será também permitida a divulgação de opiniões opostas aos princípios expressos na Declaração de Princípios do Movimento Liberal Social.

Declaração de Princípios do Movimento Liberal Social

Nós, liberais associados no Movimento Liberal Social, inspirados pelos valores universais da liberdade, declaramos o seguinte:

  1. A liberdade é um direito natural e imprescritível ser humano, mais que um factor de fomento da paz e prosperidade. Defendemos a soberania do indivíduo sobre si mesmo: o direito inalienável a viver a sua vida e a procurar a sua felicidade da forma que entender, desde que sem prejuízo para a liberdade dos outros.

  2. Liberdade e responsabilidade são valores indissociáveis, basilares da sociedade que desejamos, onde a responsabilidade em liberdade deve progressivamente substituir-se à acção coerciva do Estado.

  3. Consideramos essenciais todos os direitos estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem, os quais devem ser sempre salvaguardados pelo Estado, nomeadamente a liberdade de expressão, de associação e a abolição de todas as discriminações, entre as quais as que tenham como base o sexo, etnia, cor, religião ou orientação sexual.

  4. Defendemos a igualdade de oportunidades e não a de resultados. Acreditamos numa sociedade justa, regulada pelo mérito, onde todos possam exercer livremente os seus talentos e desenvolver o seu potencial, livres de coerção, num ambiente solidário e de respeito entre indivíduos.

  5. A limitação constitucional dos poderes do Estado, a separação de poderes, o primado da Lei, uma democracia pluralista e representativa, o respeito pela propriedade privada e a salvaguarda da esfera privada de consciência e acção, são condições necessárias para uma experiência plena da liberdade e para o florescimento das sociedades livres.

  6. Acreditamos que o Estado deve ser reduzido ao mínimo essencial, assegurando firmemente, de forma sustentável e segundo o princípio da subsidiariedade, a defesa da sociedade e do indivíduo, a propriedade privada, uma educação de qualidade, a justiça, os cuidados básicos de saúde e protecção social e a conservação do património cultural, natural e ambiental.

  7. Reconhecemos que uma Educação de qualidade que favoreça a tolerância e a compreensão na diversidade e pluralidade, que estimule a reflexão crítica e o juízo autónomo, é um factor de libertação do ser humano, por isso indispensável ao desenvolvimento das sociedades livres e de uma cultura de responsabilidade.

  8. Defendemos a economia de mercado livre como forma preferencial de organização económica: um sistema económico de livre iniciativa, de respeito pela propriedade privada, concorrencial e pleno de diversidade, onde o Estado desempenha essencialmente um papel regulador.

  9. Defendemos uma política externa baseada nos princípios da igualdade soberana dos estados, da auto-determinação dos povos, da não-ingerência nos assuntos internos das outras nações, orientada para a paz e cooperação política, comercial e cultural, a fim de trazer desenvolvimento e prosperidade a todas as nações.

  10. Cremos num futuro de Portugal como membro activo da União Europeia, desempenhando esta um papel influente e de responsabilidade no mundo, não em contraposição, mas em complementaridade a outros poderes. Vemos num aprofundamento democrático da União Europeia vantagens e oportunidades para o futuro, sem que isso signifique uma diluição das identidades e dos patrimónios culturais dos estados-membros.

  11. Acreditamos que o Estado deverá ser laico, jamais portador de qualquer moral religiosa. Deverá tratar de forma não-discriminatória as diversas religiões e crenças, bem como reconhecer ao indivíduo o direito a uma escolha livre da sua confissão ou prática religiosa.

Aprovada na primeira Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 20 de Março de 2005, alterada na segunda Assembleia Geral do MLS – Movimento Liberal Social a 18 de Setembro de 2005.

Estatutos do Movimento Liberal Social

Estatutos do Movimento Liberal Social


Artigo 1º

(Definição e Sede)

O MLS – Movimento Liberal Social é uma associação de natureza política e cultural, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, regendo-se pelas leis aplicáveis, pelos presentes Estatutos e pelos Regulamentos Internos, com sede na Rua Tenente General Zeferino Sequeira, número vinte, sétimo andar - c, freguesia de Carnaxide, concelho de Oeiras.


Artigo 2º

(Símbolo)

1. O MLS adopta o símbolo que a seguir se reproduz, composto por um golfinho a emergir de uma onda, e por três quadrados, contendo cada um deles uma inicial do Movimento; por baixo do conjunto figura o nome do Movimento por extenso.

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