Políticas

Política Externa

Promoção dos direitos fundamentais e da democracia no mundo

Os países democráticos deverão, sem recurso a meios violentos, promover os direitos fundamentais do Homem e a democracia no mundo. Tal deverá passar por várias vertentes:

  • Promover a abertura comercial dos países desenvolvidos aos países em desenvolvimento, principalmente quando estes sejam democracias;
  • Combater a corrupção, nomeadamente de empresas portuguesas sobre entidades de países em desenvolvimento;
  • Lutar pela promoção dos direitos fundamentais do Homem, a igualdade de direitos das mulheres e das minorias, a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, a liberdade de consciência, a liberdade de religião e de não-religião, o direito de propriedade e o direito à livre troca;
  • Lutar pela democracia, que é o sistema político que melhor garante as liberdades individuais e a paz. Portugal e os seus parceiros europeus devem fazer tudo para promover a realização de eleições livres e justas. Devem ser apoiados os grupos que defendem a liberdade em cada país do mundo, ser criticadas as ditaduras, e devem ser apoiadas as democracias emergentes;
  • A ingerência militar e política em outros países deve ser evitada ao máximo;
  • Promover a laicidade por todo o mundo, como o princípio político que garante a liberdade de crença;
  • Ajudar na criação e manutenção de Estados de Direito onde estes não existam ou estejam em perigo.

Comunidade Internacional de Democracias

O MLS defende a criação de uma organização internacional que ajude a coordenar a diplomacia e a defesa dos países democráticos de todos os continentes. Esta organização torna-se necessária face aos problemas levantados pelas Nações Unidas, devido à participação nesta organização internacional de países que não respeitam os valores democráticos e os direitos fundamentais.

A organização poderá também constituir-se como um garante pela continuação da democracia e uma garantia, via observadores externos, de que os valores democráticos são respeitados.

Nações Unidas

  • Apoiamos a reforma e o alargamento do Conselho de Segurança com a inclusão de novos membros permanentes, como a África do Sul, a Índia, o Brasil e o Japão, e com a eliminação do direito de veto;
  • Defendemos que, mantendo-se o direito de veto, a União Europeia deverá assumir um lugar único no Conselho de Segurança.
  • Economia e Comércio

    Apoiar a liberalização dos mercados mundias e a abolição das barreiras ao livre comércio, nomeadamente via a Organização Mundial de Comércio. Deverá ser contudo dada prioridade nesta liberalização aos países que são democracias e Estados de Direito.

    A liberdade económica e a liberdade de expressão deverão estar intimamente ligadas. Não acreditamos que os povos governandos por governos ditatoriais devam ser condenados à miséria, mas acreditamos que os países democráticos deverão ser os nossos parceiros preferenciais.

    Em termos de ajuda internacional, é sempre preferível a abertura de mercados ao simples emprestar de dinheiro ou à doação de bens. Nesse sentido, dever-se-á, não só eliminar as barreiras alfandegárias, mas também os subsídios que criam entraves ao livre comércio e às exportações de produtos dos países mais pobres para os mais ricos.

    Ajuda ao Desenvolvimento

    A ajuda ao desenvolvimento não se deve concentrar na ajuda a Estados, mas sim a indivíduos, nomeadamente pela ajuda ao nível dos conhecimentos técnicos e por sistemas como o micro-crédito.

    O objectivo da ajuda ao desenvolvimento nunca deverá ser criar dependência e promover Estados que muitas vezes são corruptas, mas dar poder aos indivíduos dos países em desenvolvimento de resolver os seus próprios problemas e de produzir o suficiente para as suas necessidades.

    Mais do que simples ajuda, o MLS defende que se deve estimular o comércio, a capacidade produtiva e as instituições dos países menos desenvolvidos, devendo-se criar um círculo virtuoso de empreendorismo que possibilite aos países melhorar o seu nível de vida por si mesmos. Por exemplo, sempre que haja a ajuda com meios materiais, tais meios deverão ser adquiridos no próprio país, ou em outros países em desenvolvimento.

    Preferencialmente, as intervenções no terreno deverão ser feitas via organizações privadas (ONGs, fundações) independentes, defensoras das liberdades e direitos humanos, que garantam uma correcta aplicação dos montantes oferecidos, evitanto nestas intervenções o envolvimento de organizações estatais.

    Europa e Mediterrâneo

    Reafirmamos os princípios defendidos para a União Europeia na moção "A nossa perspectiva sobre o futuro da Europa" e acreditamos que Portugal deve ser um países europeus que promovem a realização do sonho europeu. Acreditamos numa União Europeia mais integrada e mais unida, uma União Europeia que seja uma potência diplomática internacional e espaço de liberdade e democracia exemplares.

    A Europa e o Mediterrâneo são duas áreas onde Portugal deve concentrar a sua atenção. Nesta área, a estabilidade deve ser promovida e é fundamental a criação de acordos de cooperação cultural e comercial que promovam a mesma.

    Existem vários países que desejam entrar para a União Europeia nesta região, mas tal nem sempre é possível devido a vários condicionalismos. A União Europeia deverá encontrar soluções alternativas para estes países, estendendo-lhes o maior número de benefícios possíveis da União Europeia.

    Países de Língua Portuguesa

    É importante também não descurar os países aos quais Portugal tem especial afinidade por via da língua. Deverá ser por isso também desenvolvida a CPLP, ao nível cultural e económico, como forma de aproveitar as sinergias que existem nas mais diversas actividades se unirmos esforços e a evidente vantagem que é ter-se uma língua em comum.

    Luta contra o Terrorismo

    É necessária uma maior cooperação internacional entre Estados e organizações, por forma a assegurar que, de uma forma que respeita os nossos valores democráticos, se consiga combater o terrorismo, que é uma ameaça à liberdade. Este é um fenómeno que não respeita fronteiras e como tal, é necessário combatê-lo de uma forma também ela transfronteiriça.

    O combate ao terrorismo não se deve fazer com invasões e guerras em larga escala, mas sim com acções mais discretas, utilizando os serviços secretos e eventuais acções cirúrgicas em locais onde existam bases terroristas. Guerras em larga escala têm geralmente o efeito contraproducente de ampliar o fenómeno que se pretende combater.

    Contudo, querer-se evitar o conflito bélico, não quer dizer que se deva fechar os olhos aos países que apoiam o terrorismo. Estes países, a partir do momento que existam provas razoáveis quanto à sua culpabilidade, devem ser sujeitos a sanções, que deverão ser devidamente trabalhadas para afectar ao máximo o regime do país e ao mínimo a população.

    No âmbito da luta contra o terrorismo, deverá também sempre ter-se em mente que é fundamental investir na recuperação de estados falhados, pois estes constituem frequentemente ninhos de terroristas.

    Defesa

    A defesa do nosso país deverá ser feita em conjunto com os nossos aliados a nível internacional. A NATO e a União Europeia devem constituir dois patamares essenciais da política de defesa portuguesa.

    A política de defesa deve ser entendida exactamente como "defesa", evitando-se ofensivas e intervenções que tenham como objectivo interferir na política interna de outro país.

    A NATO deverá ser cada vez mais uma força que integra os países democráticos de todo o mundo e não restringir-se apenas à América do Norte e Europa.

    Moção "Política Externa para a Liberdade", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

O Movimento Liberal Social considera que:

  • Vivemos numa economia global, onde parte da concorrência entre países se faz sob a forma dos impostos cobrados sobre as empresas;
  • O IRC é um imposto injusto, dado que gera na prática uma dupla tributação, ao fazer com que os empresários e investidores tenham que pagar imposto sobre imposto: primeiro pagam imposto sobre o lucro gerado pela empresa, depois pagam imposto no momento da distribuição de dividendos;
  • O IRC é uma fonte relativamente reduzida de receitas para o Estado;
  • O empreendorismo é a chave para a criação de riqueza e empregos. Ao taxar as pessoas colectivas contribui-se para diminuir o número de empregos e os rendimentos de toda a população;
  • Para uma economia sã é necessário reduzir a burocracia;
  • A existência do IRC e a burocracia associada constitui um fardo sobre as pequenas empresas, encorajando-as a permanecer na economia subterrânea;
  • Ser-se hoje dono de uma empresa já não é algo reservado a alguns, uma vez que nos fundos de investimento estão investidas as poupanças de muitos portugueses;
  • Só faz sentido pagar impostos em Portugal quem utiliza os serviços prestados pelo Estado português.

O MLS defende por isso que:

  • O IRC deve tendencialmente ser eliminado, através da redução progressiva da sua taxa;
  • Em substituição do IRC, as empresas apenas deverão pagar pelos serviços prestados pelo Estado português de que realmente usufruem;

Moção "Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Empreendorismo

A riqueza e dinamismo de um país dependem em grande parte dos seus empreendedores. Das mais pequenas empresas às maiores, todas contribuem para a criação de valor e para a inovação. A globalização, e o Mercado Comum, aboliram as fronteiras nacionais e colocaram maiores exigências às nossas empresas e empreendedores. Maiores exigências não é necessariamente mau, dado que são os desafios que fazem com que nasça a inovação e tal como o nosso mercado se abriu a empresas estrangeiras, também as empresas portuguesas ganharam acesso a mercados substancialmente maiores que o nosso. Mas, para se ser bem sucedido na economia global é necessário ser-se flexível, proactivo e inovador.

Infelizmente, em Portugal criar e gerir um negócio exige superar um incontável número de burocracias, custos financeiros e regras intransponíveis que muitas vezes matam à nascença projectos que poderiam ser bem sucedidos e contribuir positivamente para a economia nacional. Estas barreiras têm também o efeito de criar áreas onde só as grandes empresas podem investir, devido aos seus recursos legais, criando assim barreiras artificiais à inovação e à concorrência.

Assiste-se também em Portugal por vezes a uma defesa patriótica da “economia nacional”, que acaba por defender na realidade os interesses de grupos económicos e de interesses dominantes, em detrimento da entrada de nova concorrência no nosso mercado, que criaria postos de trabalho e beneficiaria os consumidores.

Existem também benefícios fiscais, sectoriais ou por vezes mesmo individuais, ou subsídios para determinadas áreas económicas, consoante as vontades dos políticos em determinado momento ou estratégias incorrectas. Estas benesses acabam por distorcer o mercado e por orientar erradamente a economia nacional e o investimento para áreas menos produtivas, em vez de permitir que o investimento, criatividade e energia dos portugueses se concentre em áreas onde podem ser efectivamente bons a nível global. É também importante referir que, ou acto de se beneficiar fiscalmente uma determinada empresa ou sector, significa onerar fiscalmente de uma forma superior ao necessário um outro sector de actividade que é efectivamente rentável, prejudicando assim o crescimento dos melhores sectores da nossa economia.

Tendo em conta estes factos, o MLS defende:

  • Repensar o sistema legal por forma a que as PMEs não saiam prejudicadas no jogo da competição, face às grandes empresas. A introdução de novas leis que afectem as PMEs deverá ser sempre precedida por uma consulta aos órgãos representantes das PME para avaliação do seu impacto nas PMEs. Deverão também ser feitos estudos técnicos do impacto burocrático, a nível económico, gerado por novas leis. Após a entrada em vigor de uma nova legislação, deverá auditar-se a sua aplicação, de modo a se necessário incluir medidas correctivas no sistema processual ou no próprio quadro legal;
  • Os reguladores dos diversos mercados devem ter especial atenção por forma a criar mercados que estejam abertos a novos competidores de pequena e média dimensão e não apenas às grandes empresas;
  • Estado deverá nos seus departamentos de compras criar regras que possibilitem a participação de pequenas e médias empresas nos concursos que abre. Muitas vezes os requisitos estabelecidos pelo Estado acabam por desnecessariamente reduzir a participação a empresas estrangeiras, em detrimento de empresas nacionais de menor dimensão;
  • Enquadrar também as PME's nos programas de investigação financiados pelo Estado e promover a colaboração entre as PME's e institutos de investigação;
  • Criar condições para o florescimento de fundos de capital de risco e de “Business Angels”, criando mesmo figuras jurídicas ao nível da constituição das sociedades e políticas fiscais que facilitem este tipo de financiamento de novas empresas;
  • No âmbito de um objectivo geral de redução geral da carga fiscal sobre as empresas, dar prioridade às novas empresas durante os seus primeiros anos de desenvolvimento;
  • Eliminar os subsídios às empresas em dificuldades e a sectores específicos da economia;
  • Reduzir ao mínimo a necessidade de deslocação física a balcões públicos para resolver problemas burocráticos. Toda a burocracia deverá poder ser resolvida via Internet, via telefone/video-conferência e os pagamentos efectuados via electrónica;
  • Promover um local único na Internet para relacionamento entre o Estado e a empresa, uma autêntica loja do cidadão online, onde existe partilha de dados e se podem resolver todos os problemas da empresa. Utilizar este meio também como um portal noticioso, onde se divulguem notícias e outras informações relevantes para as empresas;
  • Obrigar o Estado a cumprir prazos em tudo o que são processos de decisão, autorização e emissão de documentos. Em assuntos que não prejudiquem o interesse comum, a ausência de resposta por parte do Estado, dentro de prazos legais e razoáveis, deverá constituir um deferimento tácito. Quanto tal não seja possível, o não cumprimento por parte do Estado dos prazos estabelecidos, deverá dar lugar a indemnizações;
  • Sempre que o Estado deva dinheiro a uma empresa, esse dinheiro deve ser descontado no pagamento dos impostos;
  • Acelerar o sistema de justiça, e criar prazos para a tomada de decisão por parte do sistema judicial, tendo em conta os montantes envolvidos. Não faz sentido que processos relativos a pequenos montantes demorem por vezes anos a ser decididos e implicam significativos custos legais.

Moção "O empreendedor no centro do crescimento económico", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Corrupção

Portugal em 2006 estava em termos de corrupção em 26º a nível mundial (escala onde menos é melhor), uma boa posição a nível global, mas uma má posição entre os países desenvolvidos. Países como a Espanha, Estados Unidos, França e Alemanha eram considerados mais fiáveis que Portugal. Contudo, como cidadãos todos sabemos que encontrar corruptos e corruptores em Portugal não é complicado, pois tal é algo com que nos deparamos no dia-a-dia. É do conhecimento público as influências da construção civil na vida política e provavelmente todos já ouvimos casos de funcionários públicos que foram comprados por alguém por forma a aprovar um determinado pedido, ou despachar mais rápido algo, que caso contrário demorava um valor absurdo de tempo a ser resolvido.

O mais grave contudo, é que sendo públicos vários casos de corrupção, já casos de condenações por corrupção são raros e muitas vezes apenas de indivíduos de importância marginal no sistema político ou no aparelho do Estado.

Perante estes factos, o MLS defende:

  • É necessário garantir a independência funcional efectiva dos titulares dos órgãos de justiça. Sendo também necessário melhorar a especialização dos juízes portugueses, bem como dos diferentes peritos que trabalham no combate à corrupção;
  • É necessário dotar o departamento da Polícia Judiciária que investiga o fenómeno da corrupção de poderes de inspecção, sem deixar de garantir a existência de mecanismos de controlo quanto à integridade dos agentes que trabalham no domínio do crime organizado;
  • Deverão ser revistas as leis que mais originam casos de corrupção. Leis “perfeitas” que são impossíveis de cumprir, ou que dão origem a processos lentos, tendem a ser ignoradas e a gerar corrupção;
  • Deve ser dada especial atenção à grande corrupção, dado que esta mina a confiança dos cidadãos no sistema político e acaba por constituir um mau exemplo, gerador de pequena e média corrupção;
  • Sempre que necessário deverão existir cruzamento de dados ao nível dos vários organismos do Estado;
  • Ao nível político, mais do que contas de partidos políticos impossíveis de cumprir, devem ser tornados públicos os financiadores dos partidos e das campanhas e respectivos montantes. É preferível o pragmatismo da verdadeira transparência que torna públicos todos os financiamentos, à situação actual em que todos pensam haver financiamentos por baixo da mesa, mas ninguém sabe exactamente quem financia o quê;
  • Tão penalizada deve ser a corrupção activa como a passiva;
  • Deverão existir penas especialmente elevadas para crimes de “grande corrupção”. Um político ou alguém que ocupe um cargo importante na hierarquia do Estado deve dar o exemplo pela positiva e não pela negativa;
  • As contas detalhadas dos partidos políticos e as declarações patrimoniais dos políticos eleitos devem ser colocadas na Internet em todo o seu detalhe. Mesmo depois de abandonar o seu cargo, um político deverá manter esta obrigação durante alguns anos;
  • Deverá atacar-se de uma forma séria as razões legais e processuais que levam muitos processos a prescrever.

Moção "A corrupção, um atentado à liberdade!", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Justiça

O Estado de Direito é um pilar fundamental de uma sociedade livre. Um país apenas se pode desenvolver se os seus cidadãos e instituições forem protegidos por uma justiça imparcial, eficiente e eficaz.

Contudo, a necessidade de um sistema judicial forte não deve ser confundida com uma sociedade onde tudo é regulado, ou onde a justiça não tem em conta dos direitos fundamentais dos cidadãos, ou onde se confunda a justiça com uma vingança.

A proibição da pena capital é uma vertente do nosso sistema penal que apoiamos, como sinal de progresso social e de uma sociedade que, mais do que punir, deve dar uma segunda oportunidade a quem num momento da sua vida errou.

Porém, se é verdade que em várias vertentes o nosso sistema legal é muito avançado, também é verdade que a sua aplicação é frequentemente deficiente, e a sua complexidade é demasiado elevada.

As dificuldades no acesso à justiça por parte dos portugueses devem-se a várias razões, entre as quais o desconhecimento das leis, a complexidade das mesmas para o cidadão comum, os custos da contratação de um advogado e a lentidão do sistema judicial.

A própria gestão de recursos humanos do sistema judicial em Portugal é má, não tendo os juízes que prestar contas aos cidadãos, nem sendo avaliados com base em princípios meritocráticos.

O MLS é contra a penalização do tráfico e consumo de drogas leves, o que, só por si, aliviaria consideravelmente os sistemas judicial e prisional.

Existem também inúmeros outros problemas que afectam o sistema judicial português e europeu:

  • As idades de responsabilização criminal são diferentes consoante os países da União Europeia, indo desde os oito anos na Escócia aos dezasseis anos em Portugal;
  • O sistema encontra-se demasiado focado na questão do castigo e pouco focado na questão da educação e da reabilitação. Sendo que se deve ter em conta que muitas vezes, devido à pena de prisão, é toda uma família que sofre, quer durante o período de prisão de um seu membro, quer após este período, nas normais dificuldades de reintegração na sociedade de um cidadão que esteve preso;
  • As situações de violações dos direitos humanos, geralmente ilegais, que nos envergonham;
  • A violação das leis pelo próprio Estado sem qualquer punição;
  • A frequente existência de erros judiciais e de prisões preventivas injustificadas.

O MLS defende por isso:

  • Redução do número de leis e simplificação das mesmas, por forma a torná-las mais compreensíveis para cidadãos sem formação jurídica;
  • Criação de um sistema de avaliação de desempenho para os magistrados, que tenha em conta a sua produtividade e qualidade das decisões e com impacto na sua evolução profissional, avaliação essa que nunca deverá colocar em causa a independência do poder judicial face ao poder político;
  • O respeito pela intimidade dos presos, tendo como objectivo a existência de uma cela por preso;
  • Uma abertura das prisões à sociedade civil, quer para fiscalização das condições existentes, quer para a realização de programas de reabilitação e integração;
  • A continuação da promoção da utilização de tribunais de arbitragem, ou mesmo de sistemas privados de arbitragem e medição para conflitos;
  • O alargamento dos valores em que podem estar envolvidos os Julgados de Paz, para 15.000 €;
  • Uma idade de responsabilidade criminal única para a União Europeia;
  • A criação de um processo de escalada progressiva, em termos de sanção, para os menores envolvidos em condenações múltiplas;
  • Um tribunal específico, de resposta rápida, para julgar e investigar os abusos das forças de segurança;
  • O registo de vídeo e áudio de tudo o que for materialmente possível ao sistema judicial registar, criando-se assim meios de prova da boa actuação do mesmo;
  • A abolição do conceito de "Segredo de Justiça", que deverá ser substituído por regras bastante severas de sigilo para os envolvidos na investigação a nível profissional;
  • A indemnização a cidadãos e empresas prejudicados por erros judiciais;
  • A criação de um sistema de vouchers para os cidadãos que não têm meios económicos para aceder à justiça, dando-lhes assim mais escolha na selecção de um advogado para os representar;
  • A criação de um órgão no Estado destinado a remover e simplificar legislação, à semelhança do Better Regulation Executive no Reino Unido;
  • A criação de uma unidade semelhante ao Community Legal Service no Reino Unido e que seria responsável entre outras coisas pela disponibilização e centralização da informação jurídica aos cidadãos, aconselhamento rápido sobre o acesso ao Direito e coordenação do financiamento do apoio judiciário por um mecanismo de vouchers;
  • Criação de uma linha informativa directa, de acesso à justiça, gerida pelo organismo referido no ponto anterior;
  • A eliminação total da circulação de papel nos processos judiciais, devendo todos os documentos estar em suporte digital e estar acessíveis às partes interessadas via Internet, desde que seja possível assegurar-se a devida confidencialidade;
  • Obrigatoriedade de experiência profissional mínima de cinco anos, antes de se poder iniciar a carreira de Juiz, sendo valorizada a experiência em áreas não relacionadas directamente com o Direito.

Moção "Justiça - Visão Geral", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Sistema Eleitoral

O resultado das recentes eleições regionais na Madeira, nas quais todas as sete forças concorrentes obtiveram representação parlamentar, apesar da redução substancial efectuada no número de deputados, demonstram a importância que o sistema eleitoral tem para a concretização prática do princípio do pluralismo político.

Este resultado na Madeira foi obtido devido à transformação de toda a região num círculo eleitoral único, o qual permitiu um melhor aproveitamento dos votos dos eleitores que votaram em partidos minoritários - algo que não acontecia no sistema eleitoral anterior, o qual assentava em onze círculos eleitorais, na sua grande maioria de pequena dimensão.

Se na Madeira se pôde aplicar uma solução mais conducente ao pluralismo, porque tarda uma solução com efeitos similares para Portugal como um todo, devidamente adequada à maior dimensão do território?

O MLS propõe a diminuição do número de deputados para cerca de 200 e a instituição de um sistema eleitoral misto. Um círculo eleitoral nacional único elegeria cerca de 150 deputados. Os restantes cerca de 50 deputados seriam eleitos em círculos eleitorais uninominais ou binominais, os quais poderiam ser identificados com os actuais distritos, ou então com outras unidades territoriais consideradas mais adequadas, por exemplo as NUT III.

Esta mudança teria a vantagem de aproveitar melhor os votos de todos os cidadãos e, consequentemente, de aumentar o pluralismo político na Assembleia da República, levando o Parlamento a reflectir de forma mais fidedigna a sociedade portuguesa.

Este sistema terminaria também com a influência eleitoral de cadernos eleitorais assombrados por “eleitores-fantasmas”, os quais contribuem para distribuir mais mandatos a alguns círculos eleitorais em detrimento de outros, uma prática que tem contribuído para injustiças flagrantes entre círculos eleitorais.

A governabilidade do país não seria necessariamente posta em causa, em parte porque a diminuição do número de deputados dificultaria a representação parlamentar de forças políticas muito minoritárias, em parte porque os círculos uninominais – que seriam finalmente postos à prova como forma de aproximação entre os eleitores e os deputados – serviriam como medida correctiva da proporcionalidade pura de um círculo nacional único, mas também porque se poderia introduzir na Constituição um mecanismo como a "moção de censura construtiva", o qual tem dado bons resultados em termos de estabilidade dos executivos na Espanha e na Alemanha.

Moção "Um novo sistema eleitoral para a eleição da Assembleia da República", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Tabaco

O tabaco prejudica, reconhecidamente, a saúde de quem respira o seu fumo. Por isso, o MLS considera aceitável que se proíba o consumo de tabaco em locais onde seja inevitável a presença de não-fumadores, os quais seriam de outra forma afectados pelo seu consumo passivo.

O MLS afirma também, que os fumadores de tabaco, tal como os consumidores de outras substâncias viciantes ou prejudiciais, devem ter o direito de consumir esse produto, e que o Estado deve evitar legislar sobre o que pode ou não ser fumado ou de outra forma consumido no domínio privado.

O MLS considera que se torna necessário equilibrar o direito de um não-fumador a respirar um ar livre de tabaco com o direito de um fumador a fumar, e com o direito de cada proprietário a gerir o seu espaço da forma que entender e melhor lhe convier.

Tendo em conta os factos anteriores, o MLS defende que:

  • Deve ser proibido fumar em equipamentos públicos fechados;
  • Deve ser proibido fumar em espaços que, mesmo sendo privados, possam ser equiparados a um espaço público, nomeadamente aeroportos, estações de comboios ou autocarros, escolas e universidades, serviços de saúde e hospitais;
  • Na generalidade dos estabelecimentos comerciais, incluindo restaurantes e centros comerciais, deverá vigorar o princípio de liberdade de escolha. Sendo que em todos eles deverá obrigatoriamente estar indicado se é proibido fumar, se é permitido fumar, ou se têm um espaço reservado a não-fumadores. Contudo, em todos os espaços comerciais deverá ser garantida uma ventilação adequada, devidamente certificada e nos estabelecimentos de grande dimensão, deverão obrigatoriamente existir secções reservadas a não-fumadores, com separação física entre os espaços;
  • Deverá também ser proibido o fumo em espaços em que seja autorizada a entrada a menores de 16 anos. Cada estabelecimento deverá ter indicado à entrada se é proibida a entrada a menores de 16 anos;
  • A higiene e segurança no trabalho deverão incluir a garantia aos trabalhadores de um ambiente livre de fumo de tabaco. As empresas deverão ser obrigadas a implementar medidas que restrinjam ou proíbam o acto de fumar dentro das suas instalações, sendo apenas permitido fumar em espaços fechados, quando em espaços criados especificamente para o efeito. O Estado deverá estabelecer limites à concentração de poluentes derivados do tabaco que permitam verificar se uma determinada empresa está a prejudicar de forma irrazoável a saúde dos seus trabalhadores ao permitir o fumar dentro das instalações;
  • O não cumprimento das regras estipuladas deverá levar à perda de licença de exploração dos respectivos estabelecimentos.

Moção "Tabaco", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Liberdade Religiosa

A liberdade de crença ou de não-crença e a liberdade de prática religiosa são valores universais. Ao Estado não compete reconhecer ou beneficiar quaisquer religiões, mas apenas manter um clima de liberdade em que todos possam viver, de uma forma pacífica, as suas crenças.

A neutralidade do Estado relativamente a todas as religiões é fundamental. O Estado não deverá financiar as actividades de qualquer religião. O Estado não deverá reconhecer, nem deixar de reconhecer, oficialmente, qualquer religião ou grupo religioso.

O MLS defende que:

  • As decisões do Estado deverão, na medida do possível, ser neutras no que toca a questões de moral religiosa;
  • As escolas e as universidades públicas devem ser locais livres de símbolos religiosos, e de práticas religiosas instituídas ou formais;
  • O Estado não deve financiar a construção de quaisquer templos ou locais de culto religioso;
  • O Estado não deve financiar quaisquer aulas de instrução religiosa, nem financiar a assistência religiosa em hospitais;
  • O Estado e as autarquias locais não devem levantar problemas nem obstáculos irrazoáveis à instalação de templos de qualquer confissão religiosa em qualquer local, nem à reconversão de edifícios existentes para a sua utilização como templos;
  • O Estado deve, na medida do possível e razoável, procurar permitir e acomodar a utilização, por diversas pessoas em diversas circunstâncias, nomeadamente nas escolas públicas, nos serviços públicos, nos hospitais do Estado, e nas forças armadas e policiais, de trajes e usos característicos e obrigatórios nalgumas religiões;
  • Não deverá haver, no programa oficial de ensino, nem no horário escolar normal das escolas públicas, qualquer instrução religiosa. No entanto, consideramos útil, a existência de uma disciplina que aborde de uma forma geral e imparcial, a temática das religiões;
  • Não deve ser permitido aos encarregados de educação tomar decisões que afectem a saúde das crianças tendo como base princípios religiosos. Uma criança, deve ter o direito a formar as suas convicções religiosas livre da coerção, tal como um adulto;
  • O Estado poderá permitir que o cidadão atribua uma parte ou percentagem dos seus impostos a uma ou mais associações sem fins lucrativos, inclusivé a quaisquer entidades religiosas. Este mecanismo deverá estar aberto a todas as associações sem fins lucrativos por igual, não sendo aceitável que o Estado determine que algumas entidades religiosas (ou outras) podem receber dinheiro desta forma mas outras não;
  • Às escolas e universidades que estejam de alguma forma ligadas a qualquer confissão religiosa não deve ser reconhecido um qualquer estatuto especial ou privilégio, devendo ser tratadas de acordo com a lei geral que regula todas as outras escolas ou universidades privadas;
  • A concordata com a Igreja Católica deverá ser denunciada pelo Estado por violar diversos dos princípios anteriores;
  • Não deverá haver feriados de índole religiosa com excepção do Natal. Todos os cidadãos deverão ter à sua disposição um número fixo de dias extraordinários de férias, não recusáveis pela entidade patronal, para sua utilização pessoal como feriados, de acordo com a religião que professam ou com outras escolhas pessoais.

Moção "Liberdade religiosa", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Direitos das Crianças

No liberalismo clássico os indivíduos dispõem apenas de direitos negativos, isto é, daqueles que não obrigam, para a sua concretização, de qualquer actuação deliberada por parte dos outros membros da sociedade, mas apenas obrigam à não-violação, por parte destes, de certas regras.

Esta visão não é satisfatória quando o indivíduo em questão é uma criança ou um jovem. Com efeito, uma criança ou jovem necessita de uma série de bens - alimento, protecção e carinho, instrução, etc - que apenas lhe podem ser fornecidos mediante uma actuação deliberada dos outros membros da sociedade, uma vez que a criança ou jovem é incapaz de identificar as suas necessidades e/ou de as satisfazer.

O Movimento Liberal Social (MLS) afirma que o Estado tem que se responsabilizar concretamente por um conjunto de direitos positivos das crianças. Nomeadamente: o direito à alimentação, o direito à saúde, o direito à protecção, o direito à não-exploração, e o direito a uma instrução cientificamente válida e completa.

O MLS defende que todos os direitos constantes na Declaração Universal dos Direitos da Criança devem ser respeitados pelos pais e encarregados das crianças, sob supervisão do Estado. O Estado não deve permitir que os pais, ou outras pessoas com tutela directa sobre a criança ou jovem, violem, atropelem ou omitam esses seus direitos positivos.

Explicitamente, e em particular:

  • A criança tem direito à saúde. A saúde da criança não pode estar sujeita ao eventual desleixo ou vontade de poupar dos seus pais. A criança não sabe escolher os cuidados de saúde, incluindo cuidados preventivos, de que necessita. Os cuidados de saúde infantil devem ser assegurados financeiramente pelo Estado, por forma a que os pais, ou encarregados da criança, não possam ter motivações financeiras para optar pelo desleixo;
  • A criança tem o direito a não ser explorada pelos seus pais. Os pais não têm o direito de permitir que os seus filhos sejam maltratados, ou obrigados a trabalhar, contra a sua vontade e para seu prejuízo. A decisão de a criança participar numa qualquer forma de trabalho, por benigna que esta seja, deve ser sempre supervisionada pelos serviços estatais de protecção à criança. Esses serviços não devem permitir que a criança seja submetida a formas de trabalho ou a outros tratamentos que claramente a possam maltratar, que prejudiquem a sua educação e desenvolvimento, ou que limitem severamente o seu tempo livre;
  • A criança e o jovem tem direito à instrução, pela qual se entende o fornecimento de todos os conhecimentos, válidos de acordo com a ciência estabelecida, necessários à sua vida de adulto. O Estado não pode permitir que os pais ou encarregados de educação, invocando quaisquer razões morais, culturais, religiosas, ou outras, pretendam impedir a criança de aceder a qualquer forma de conhecimento cientificamente aceite. Muito menos podem permitir que eles tentem impedir a criança de aceder a conhecimento tido como necessário a uma vida sã, segura, e vivida com plenitude, ou a conhecimento tido como sendo de cultura científica geral. Isto aplica-se, em particular mas não exclusivamente, ao direito dos jovens a instrução sobre a vida e as doenças sexuais, e ao direito à instrução em teorias científicas que contrariam algumas visões de algumas religiões;
  • Estes direitos positivos das crianças e jovens devem ser entendidos como aplicando-se até à idade de 16 anos, idade legal para o trabalho.
  • Moção "Direitos Positivos das Crianças", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Casamento

O casamento é hoje em Portugal um contrato extremamente limitador, que deixa pouca margem de manobra aos nubentes.

O MLS considera que o casamento deve passar a ser assumido como um contrato privado, apelidado de União Civil, entre dois adultos, por mútuo consentimento, sem distinção de sexo e sem qualquer necessidade de envolvimento do Estado, a não ser comunicar a alteração de estado civil. Este contrato substituiria a figura de Casamento, mas também a figura de União de Facto.

A União Civil, como contrato privado que seria, deveria permitir uma ampla liberdade contratual, relativamente às questões financeiras, duração do contrato ou aos deveres e obrigações dos cônjuges.

Moção "Casamento", aprovada na Sexta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 14 de Outubro de 2007

Cultura

Considerando que:

  • O sector da Criação (Cultura, Criativo, Artes e do Património), é um pilar base do desenvolvimento equilibrado e de longo prazo de uma sociedade e não apenas mais uma parcela do Orçamento de Estado destinada a um grupo previligiado e reduzido de indivíduos que dependem de subsídios públicos para a sua sobrevivência;
  • O sector da Criação é fundamental para a Educação e um factor de desenvolvimento para o nosso país;
  • O investimento no sector cultural deverá visar a identificação de estratégias que reforcem e promovam as capacidades e potencialidades do sector para gerar valor acrescentado a nível social e económico;
  • O sector cultural representa já uma parcela importante do nosso PIB, e com a terceirização da economia, virá certamente a representar uma parcela maior no futuro. Em 2003 o sector cultural e criativo gerou um volume de 654 mil milhões de euros só na Europa, sendo que as actividades que este sector compreende, entre 1999 e 2003 tiveram um crescimento de 12,3%, um valor superior ao crescimento geral da economia da União Europeia;
  • As políticas a serem desenvolvidas no médio e longo prazo na área da Cultura, Artes e Património deverão ter como objectivo um fomento de públicos, fidelização dos mesmos e promoção da iniciativa privada no sector;
  • Uma política liberal deverá ter como principal objectivo aumentar a autonomia e independência criativa e retirar ao Estado a possibilidade de interferir na livre expressão artística;
  • Uma política liberal de cultura deve também passar pelo respeito pela liberdade de opção, educação e formação cultural de cada cidadão;
    O Estado não deve incutir uma cultura programática ou institucionalizada, mas sim deixar aos cidadãos a opção de escolha.

Defendemos:

  • Criação de projectos de gestão e dinamização cultural que sustentem a projecção nos mercados nacional e internacional dos nossos criadores;
  • Potenciar o crescimento de estruturas cuja actividade se enquadra em termos institucionais e organizativos no sector privado;
  • Fomentar políticas de parceria público-privadas na área cultural com a imbricação entre instituições públicas e o sector privado;
  • Promover que artistas, empresas e instituições culturais aumentem e diversifiquem as suas fontes de financiamento não estatais (bilheteira, vendas, tournées, mecenato, merchandising, royalties, etc.), de forma a diminuir o contributo do Estado e assim permitindo um maior retorno e independência de conteúdos;
  • Estabelecimento de uma regra de financiamento estatal para novos artistas e novas produções;
  • Fomentar a capacidade empreendedora junto dos artistas e produtores culturais, através da criação de linhas de financiamento favoráveis à produção cultural, que deverão tendencialmente ser pagas uma vez concluída a comercialização da obra;
  • Tornar as acções ligadas à cultura, a sua articulação com o turismo local, com modelos de regeneração urbana, pólos de competitividade económica e promoção de uma imagem ou afirmação de uma identidade local uma realidade constante;
  • Fim da atribuição cega de subsídios, com o culminar de décadas de políticas de subsidiarização contínua;
  • Implementação de estudos de medição dos retornos dos projectos aplicados e subvencionados;
  • Promover a responsabilização de quem recebe ajudas estatais;
  • Aposta na dinamização, internacionalização e intercâmbio cultural juntos dos países da CPLP e da União Europeia;
  • Fomentar a constituição de colecções privadas, potenciando legados a gerações futuras do património artístico, cultural ou arquitectónico de pessoas e empresas, através da criação de uma nova lei do Mecenato mais alargada, dinâmica e fiscalmente e moralmente mais atractiva;
  • Criação de fundos de investimento público-privados para as Artes Plásticas, Dança, Património, Arquitectura, Música, Teatro e Cinema;
  • Garantir a divulgação pública dos apoios estatais aos criadores, promovendo assim uma maior transparência na atribuição destes.

Moção "Uma Visão Liberal de Cultura", aprovada na quinta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Abril de 2007

Imigração

Portugal tem historicamente sido, e continua a ser, um país de emigração e emigrantes. No entanto, recentemente, tornou-se também num país receptor de imigrantes. Torna-se por isso urgente a adopção de uma política de imigração que favoreça o crescimento económico, que não vá contra os princípios da liberdade e que seja pragmática sobre aquilo que se consegue ou não se consegue controlar.

O MLS considera que:

  • Os imigrantes são necessários ao nosso país e essenciais ao seu crescimento económico;
  • É necessário direccionar a imigração para as áreas económicas onde há falta de profissionais, ou onde os profissionais existentes em Portugal têm qualidade deficiente face à prevalecente no estrangeiro;
  • Ao contrário do que muitos afirmam, a imigração cria, e não destrói, postos de trabalho para os portugueses. Ao preencher vagas desocupadas, seja por falta de profissionais, seja por desinteresse dos portugueses face aos salários oferecidos, os imigrantes vão produzir bens e serviços que de outra forma não seriam produzidos. Durante a produção desses bens e serviços serão geralmente também empregues cidadãos nacionais. Ademais, os rendimentos gerados por essa produção serão gastos em grande parte na economia nacional, gerando ainda mais emprego;
  • Os imigrantes constituem frequentemente um dos grupos mais empreendedores das economias em que estão integrados;
  • A imigração contribui positivamente para a Segurança Social;
  • Controlos apertados sobre a imigração, além de frequentemente impraticáveis, conduzem geralmente à imigração ilegal, a qual sujeita os imigrantes a condições precárias de trabalho, não contribui directamente para a Segurança Social e acaba por tornar-se numa competição desleal àqueles que já residem em Portugal;
  • Sendo benéfica para o nosso país, e para os países de origem dos imigrantes, a imigração pode contudo, se não for controlada adequadamente, conduzir a desequilíbrios sociais e culturais, que têm que ser evitados;
  • Portugal, país de emigrantes, não deve ser um país hostil aos imigrantes.

Como tal, o MLS defende que:

  • Todos os imigrantes devem ter direito ao trabalho em condições de dignidade, iguais às dadas aos cidadãos nacionais e, contribuindo para os sistemas de protecção social e de impostos, gozar dos mesmos benefícios que os nascidos em território nacional;
  • As embaixadas de Portugal devem promover a imigração para o país, nomeadamente nas áreas onde existe clara falta de mão-de-obra;
  • Deverá ser dado a todos os imigrantes, se possível antes da entrada em território nacional, um enquadramento sobre a sociedade portuguesa, os seus usos e costumes;
  • Todos os imigrantes devem ter à partida conhecimento da situação do mercado de trabalho na sua área: salários praticados, custo de vida e condições de vida que podem esperar. Este conhecimento deve ser difundido através das embaixadas de Portugal;
  • Devem ser difundidas através da Internet ofertas de emprego em Portugal, possibilitando aos imigrantes vir para Portugal com contrato de trabalho garantido e legalização adequada a cada caso;
  • O conhecimento da língua portuguesa, mesmo que de uma forma rudimentar, deverá ser um critério na selecção dos imigrantes a quem é atribuída autorização para residir e trabalhar em Portugal. O Estado deverá facilitar ou apoiar cursos de Português para todos aqueles que cheguem a Portugal, e apoio na integração inicial;
  • Mesmo sem emprego garantido, imigrantes que reúnam as condições definidas devem ser autorizados temporariamente a entrar e permanecer no território nacional por forma a procurar emprego, desde que mostrem ter recursos financeiros para viver em Portugal e regressar ao país de origem;
  • A nacionalidade portuguesa deve ser atribuída, no momento da nascença, a todos os que nasçam em Portugal e cujos pais residam em Portugal. Deve também ser concedida a todos os que, sem ter nascido em Portugal mas residindo em Portugal há alguns anos, mostrem ter-se integrado na nossa cultura, ou contribuído de forma relevante para a economia, a cultura, o desporto, ou outras actividades relevantes no nosso país;
  • Os empregadores de mão-de-obra ilegal, mais do que os imigrantes ilegais propriamente ditos, devem ser fortemente penalizados;
  • Toda a burocracia necessária à obtenção da autorização para residir em Portugal deverá ser simples, célere e barata;
  • Não é aceitável o tratamento agressivo actualmente dado pelo SEF a muitos imigrantes.

Propinas nas universidades públicas

Considerando que

  • O principal problema do ensino em Portugal é a sua baixa qualidade e a baixa taxa de aprendizagem efectiva por parte dos alunos e estudantes;
  • O financiamento do ensino público constitui um grande encargo para o Orçamento de Estado, e portanto nos impostos que sobrecarregam os cidadãos;
  • Parte desse financiamento é desperdiçado aquando do insucesso escolar dos seus beneficiários directos, os alunos e estudantes;
  • As universidades públicas devem ser estimuladas a saber quanto custa, efectivamente, a educação que prestam a cada estudante, através de cada cadeira frequentada;
  • A repetição de exames por parte dos estudantes universitários, por forma a obterem sucessivas melhorias de notas, se constitui numa forma de concorrência desleal entre os estudantes.

O MLS propõe que

  • As propinas nas universidades públicas passem a ter um valor, não anual ou semestral, mas sim por cadeira leccionada, sendo esse valor livremente fixado por cada universidade para cada cadeira, em função do custo real do leccionamento dessa cadeira específica nessa universidade específica;
  • Que apenas seja totalmente financiada pelo Estado a primeira inscrição do estudante numa cadeira de qualquer universidade pública;
  • Que a segunda inscrição numa cadeira tenha a propina paga apenas a 50% pelo Estado, sendo os restantes 50% pagos pelo estudante que se inscreve;
  • Que, a partir da terceira inscrição de um qualquer estudante numa qualquer cadeira, o valor da propina tenha que ser integralmente pago pelo estudante.

Vantagens:

  • Diminuição dos encargos no Orçamento de Estado com o ensino superior público, uma vez que só seriam pagas as primeiras frequências de cada cadeira, e as segundas frequências a 50%;
  • Eliminação do desperdício constituído pelo financiamento repetitivo a estudantes que já demonstraram não ter a preparação, capacidades ou motivação para serem bem sucedidos - esses estudantes só teriam duas oportunidades de "chumbar" à custa dos contribuintes;
  • As universidades seriam forçadas a controlar os seus custos e a limitar o número de cadeiras oferecidas, por forma a poderem estipular propinas competitivas, o mais baixas possível, atraindo assim mais estudantes;
  • Maior transparência e maior competição entre as universidades, públicas e privadas;
  • O ensino superior manter-se-ia gratuito - aliás, essa gratuitidade sairia reforçada, dado que as primeiras inscrições não teriam qualquer propina para o estudante - para todos aqueles estudantes que estudam com afinco e obtêm sucesso;
  • Cada estudante, incluindo os trabalhadores-estudantes, seria estimulado a controlar a "velocidade" à qual tentaria concluir o seu curso, inscrevendo-se em cada ano apenas naquelas cadeiras que julga poder concluir com sucesso, e responsabilizando-se financeiramente por esse sucesso.

Moção "Propinas nas Universidades Públicas", aprovada na quarta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Outubro de 2006

Educação

Por uma Educação Liberal

O MLS reconhece que:

  • Uma educação completa é essencial para que todo o cidadão possa ser verdadeiramente livre;
  • Todos deverão ter a oportunidade de se educar, independentemente de constrangimentos económicos ou do seu local de origem;
  • O futuro de Portugal e a qualidade de vida dos nossos cidadãos estão dependentes de conseguirmos transformar a nossa mão-de-obra em mão-de-obra altamente qualificada;
  • Os recursos disponíveis para a educação não são ilimitados e a descentralização na gestão, a liberdade de escolha e a competição são a chave para se assegurar uma educação de qualidade, que satisfaça as necessidades do nosso país e dos seus cidadãos.

O MLS defende por isso que:

  • O Estado deverá financiar todos os estudantes que necessitem de recursos financeiros para pagar propinas ou para se sustentar durante os anos de estudo. No caso do ensino superior este financiamento, optativo, deverá idealmente ser ressarcido ao Estado após a conclusão dos estudos;
  • Todos os estabelecimentos de ensino público, em todos os graus de ensino, deverão ter uma ampla autonomia;
  • Todos os estabelecimentos de ensino público deverão ter um director com formação em gestão, seleccionado por concurso público, com objectivos concretos e sujeito à avaliação da sua performance por outros órgãos do estabelecimento de ensino e pelo Ministério da Educação;
  • O período de escolaridade obrigatória deverá ser dos 3 até aos 16 anos;
  • Deverá existir uma rede de cobertura nacional, aberta a todos os pais que dela necessitem, que proporcione a educação na primeira e segunda infância;
  • A liberdade de escolha de estabelecimento de ensino, públicos ou privados, incluindo de estabelecimento de ensino no estrangeiro, quando falamos de ensino superior, deverá ser um dos objectivos da política educativa;
  • No ensino não superior, os alunos que se decidam por escolas privadas serão financiados no mesmo valor que correspondesse ao seu custo de educação numa escola pública, sendo excluídas deste programa escolas de ensino exclusivamente religioso;
  • A partir do terceiro ciclo de ensino, os curricula nacionais obrigatórios devem ser reduzidos a um núcleo básico relativamente pequeno; para além desse núcleo básico, cada escola (pública ou privada) deve gozar da liberdade e do dever de fornecer aos alunos um amplo leque de disciplinas alternativas, mais ou menos especializadas e aprofundadas, num espírito de concorrência entre as diferentes escolas;
  • É fundamental criar-se condições para que os cidadãos possam obter educação adicional ao longo da sua vida activa;
  • O acesso às novas tecnologias é essencial em todos os graus de ensino, e as possibilidades oferecidas pelo ensino à distância não deverão ser desprezadas;
  • O ensino deve orientar-se, nos últimos anos do secundário e no ensino universitário, na formação de cidadãos que possam desempenhar uma actividade económica, mas também se deverá assegurar de que se formam cidadãos completos, com conhecimentos da cultura onde estão inseridos e com capacidade de reflexão e análise crítica sobre o mundo onde vivem;
  • Todos os estudantes deverão ter a oportunidade de estudar, por um período de tempo determinado, no exterior do país;
  • O ensino de línguas é fundamental na educação, devendo todos os cidadãos dominar pelo menos o inglês e mais uma língua estrangeira.

Moção "Por uma Educação Liberal", aprovada na quinta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Abril de 2007

Feriados Religiosos

Considerando que

  • Grande parte da população actual de Portugal (incluindo tanto os nacionais como, crucialmente, os imigrantes) não é de religião católica;
  • Alguns dos feriados católicos actualmente celebrados em Portugal têm um significado muito escasso, se não mesmo nulo, para grande parte dos próprios crentes católicos;
  • Os crentes de outras religiões que não a católica gostam de celebrar as festividades próprias da sua religião e devem ter o direito a ter feriado nesses dias;
  • Muitas pessoas, incluindo as não religiosas, gostam de celebrar alguns dias de significado especial para si (ex: dia de aniversário, dia do nascimento ou falecimento de um ente querido);
  • O facto de a totalidade da população guardar um mesmo dia feriado se traduz num prejuízo económico, devido à paragem forçada de empresas e comércios, os quais poderiam permanecer abertos caso apenas alguns dos seus trabalhadores tivessem feriado;
  • Os feriados constituem com repetitiva frequência pretexto para "pontes" que prejudicam, ainda mais, a actividade económica e a produtividade;
  • Os cidadãos devem ter a liberdade de celebrar os dias que têm especial significado para si, não competindo ao Estado decretar quais devam ser esses dias.

O MLS propõe que:

Sejam abolidos cinco feriados nacionais - Sexta-Feira Santa, Corpo de Deus, Assunção de Nossa Senhora, Todos os Santos, e Imaculada Conceição - e que todos os trabalhadores tenham, em substituição desses cinco feriados, o direito de declarar cinco feriados pessoais - os quais poderão coincidir, ou não, com datas de especial significado para a religião professada por esse trabalhador - nos quais eles, e só eles, são autorizados a não ir trabalhar.

O Estado poderia negociar com as diversas religiões existentes em Portugal o reconhecimento oficial das festividades dessas religiões, por forma a que os seus crentes pudessem, de forma automática, declarar esses dias como seus feriados pessoais.

Vantagens:

  • Este arranjo não ofenderia os fieis católicos, os quais teriam a liberdade de declarar os dias que têm significado religioso para si como seus feriados pessoais;
  • Crentes de outras religiões poderiam estipular as suas festividades religiosas como feriados pessoais, não necessitando assim de ir trabalhar em dias de especial significado para si;
  • Os não-crentes poderiam estipular quaisquer feriados pessoais da sua preferência individual - por exemplo, algumas segundas ou sextas-feiras, permitindo-lhes fins-de-semana alongados;
  • As empresas teriam mais facilidade em manter uma laboração contínua, permanecendo em actividade mesmo em dias que actualmente são feriados, dado que alguns dos seus trabalhadores já não respeitariam esses feriados;
  • O comércio, a indústria, o turismo e as comunicações teriam uma actividade mais repartida, em vez de dias de grande azáfama seguidos de dias de quase total paragem.

Moção "Feriados Religiosos", aprovada na quarta Assembleia Geral do MLS - Movimento Liberal Social a 1 de Outubro de 2006

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