skip to Main Content
Movimento Liberal Social

Regulamentos Internos do Movimento Liberal Social

Artigo 1º
(Sócios Efectivos)

  1. Poderão passar a sócio efectivo todos os sócios aderentes que tenham tido uma participação relevante no MLS e que tenham estado presentes anteriormente em pelo menos uma Assembleia Geral;
  2. Cabe à Assembleia Geral avaliar se os sócios cumprem os requisitos indicados acima e eventualmente dispensar o sócio do cumprimento de algum deles;
  3. No caso do não pagamento das quotas mínimas estabelecidas, por um período superior a 12 meses, o direito de voto do sócio efectivo fica suspenso até pagamento dos montantes em falta;
  4. Mediante proposta da Direcção, a Assembleia Geral votará sobre a revogação do estatuto de sócio efectivo, relativamente a sócios efectivos que tenham o seu direito de voto suspenso. Um sócio efectivo que veja o seu estatuto revogado, passa a ser considerado sócio aderente.

Artigo 2º
(Sócios Aderentes)

  1. Um sócio é admitido como sócio aderente após apresentação de candidatura à Direcção do MLS e aprovação da candidatura pela Direcção;
  2. A candidatura deverá ser apreciada num prazo máximo de 30 dias;
  3. Todos os sócios aderentes deverão declarar oralmente ou por escrito a aceitação da declaração de princípios do MLS;
  4. Em caso de recusa de uma candidatura a sócio aderente pela Direcção este deverá ser informado das razões e da possibilidade de recurso para a Assembleia Geral.

Artigo 3º
(Quotas)

  1. A categoria de sócio aderente não tem qualquer quota mínima ou método de pagamento de quota definido;
  2. A categoria de sócio efectivo tem uma quota mínima de 25 anuais, para os sócios maiores de 25 anos e de 12 anuais para todos os outros;
  3. Os sócios efectivos poderão mediante apresentação de justificação à Direcção pedir uma redução no valor da sua quota. Cabe à Direcção aceitar ou não a justificação apresentada, decisão que será válida apenas para o ano em que foi apresentado o pedido;
  4. O associado deverá pagar as suas quotas através do sistema de débitos directos ou outro sistema de pagamento automático disponibilizado pela associação;
  5. Caso o enunciado no ponto anterior não seja possível, admitir-se-ão excepções, desde que devidamente justificadas ao Tesoureiro.

Artigo 4º
(Meios de Comunicação)

  1. Cabe à Direcção do MLS definir e fazer cumprir as regras de colocação de informação nos vários meios de comunicação utilizados pelo MLS;
  2. A moderação, autorização para utilizar, ou eventual suspensão ou expulsão de determinados meios de comunicação compete à Direcção ou a quem esta delegue responsabilidades para tal;
  3. Independentemente de qualquer regra definida pela Direcção, a utilização de qualquer meio de comunicação do MLS implica o respeito pelo próximo, estando vedadas quaisquer tipo de agressões verbais;
  4. Na utilização de meios de comunicação públicos, como o blogue, o MLS e outras organizações liberais com as quais este tenha relações não podem ser feridas. Não será também permitida a divulgação de opiniões opostas aos princípios expressos na Declaração de Princípios do Movimento Liberal Social.

Artigo 5º
(Nomeação para Cargos)

  1. Na ausência de de regras estatutárias que definam outra forma, a nomeação, suspensão e demissão do exercício de cargos de âmbito nacional no MLS é do âmbito da Direcção.

Artigo 6º
(Eleição para Órgãos Sociais)

  1. O Presidente, Secretário e Tesoureiro serão eleitos individualmente, por maioria absoluta simples dos votos;
  2. A mesa da Assembleia Geral será eleita por lista completa, por maioria absoluta simples de votos.
  3. No caso de à primeira volta não se atingir a maioria absoluta necessária à eleição de um titular indicado no ponto 1 ou de uma lista indicada no ponto 2, realizar-se-á uma segunda volta, entre os dois candidatos mais votados;
  4. Na eleição para o Conselho Fiscal, e para Vice-Presidentes da Direcção, no caso da Assembleia Geral determinar um número superior a três e inferior a dez de membros da Direcção, a eleição será realizada individualmente e por sistema de voto preferencial definido pela Assembleia Geral, sendo eleitos os candidatos com um maior número de votos, por ordem decrescente, até preenchimento das vagas em aberto;
  5. A eleição para a Direcção será feita pela ordem de: Presidente, Tesoureiro, Secretário e Vice-Presidentes;
  6. Candidatos não eleitos para Presidente, Tesoureiro ou Secretário poderão, antes do início da eleição dos Vice-Presidentes, declarar a sua intenção de se candidatar a estas posições;
  7. Na ausência de decisão em contrário da Assembleia Geral, no caso de entre zero e uma candidaturas para vice-presidente, não haverá lugar à eleição de vice-presidentes, entre duas e quatro candidaturas haverá lugar à eleição de dois vice-presidentes, entre cinco e oito haverá lugar à eleição de quatro vice-presidentes e para um número igual ou superior a nove candidaturas haverá lugar à eleição de seis vice-presidentes;

Artigo 7º
(Substituição de Dirigentes Demissionários ou com Impedimentos)

  1. No caso de um membro de um órgão social apresentar a sua demissão ou por qualquer razão ficar impossibilitado de exercer o seu cargo, a substituição será realizada em Assembleia Geral extraordinária a convocar para o efeito, ou em Assembleia Geral ordinária se o prazo previsto para a realização da mesma for inferior a 90 dias.
  2. Em caso de vacatura, impedimento ou impossibilidade de um membro ou titular de um cargo social, a sua substituição até à eleição do novo titular, será feita por indicação do órgão em causa de uma pessoa para esse lugar ou cargo ao Presidente da Mesa da Assembleia que terá poderes de o ratificar.

Artigo 8º
(Círculos Nacionais de Cariz Temático)

  1. A criação e extinção de círculos nacionais de cariz temático é competência da Direcção;
  2. Os grupos reportam directamente à Direcção;
  3. A composição e estrutura dos grupos é da responsabilidade da Direcção, que poderá delegar essa tarefa se assim o entender;
  4. A Direcção deverá analisar todas as propostas de criação de grupos que lhe sejam submetidas por três ou mais sócios e justificar por escrito a sua decisão;
  5. Os Círculos Nacionais deverão submeter um relatório anual das suas actividades à Assembleia Geral até 31 de Janeiro de cada ano;
  6. Todos os Círculos Nacionais deverão dotar-se de um regulamento próprio que orientará as suas actividades e que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta apresentada pela Direcção dos Círculos.

Artigo 9º
(Núcleos Regionais)

  1. A criação e extinção de núcleos regionais é competência da Assembleia Geral, mediante proposta apresentada à mesa da Assembleia Geral;
  2. A proposta de criação de núcleos regionais deve contar sempre com o apoio escrito de pelo menos três sócios residentes na área geográfica abrangida pela proposta;
  3. Os núcleos regionais terão dotação financeira de acordo com o orçamento do MLS aprovado em Assembleia Geral;
  4. Os núcleos regionais têm por competência a organização de actividades e definição de propostas de âmbito político na sua área geográfica;
  5. Os núcleos regionais terão sempre uma Direcção de Núcleo composta em número ímpar por pelo menos um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário, podendo por decisão da Assembleia de Núcleo existir Vice-Presidentes adicionais;
  6. Todos os Núcleos deverão dotar-se de um regulamento próprio que orientará as suas actividades e que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral, mediante proposta aprovada em Assembleia de Núcleo;
  7. Todos os núcleos regionais deverão convocar com uma periodicidade anual uma Assembleia de Núcleo, onde terão direito de voto todos os sócios efectivos do MLS residentes na respectiva área geográfica, para eleger a Direcção de Núcleo e decidir sobre assuntos da sua competência definidos nos Regulamentos de Núcleo;
  8. Os Núcleos respondem perante a Assembleia Geral, tendo recurso para esta qualquer decisão da Assembleia de Núcleo ou Direcção de Núcleo;
  9. Os Círculos Nacionais deverão submeter um relatório anual das suas actividades à Assembleia Geral até 31 de Janeiro de cada ano;
  10. O Tesoureiro de Núcleo deverá sempre responder perante o Tesoureiro no que toca a organização contabilística das contas do Núcleo e periodicidade do reporte de contas. No caso de coimas ou outras sanções derivadas de irregularidades na prestação de contas do Núcleo o mesmo assumirá responsabilidade pessoal.

Artigo 10º
(Contratação de Serviços)

  1. Cabe à Direcção do MLS seleccionar fornecedores para a execução de trabalhos para o MLS ou para actividades do MLS, ou validar formalmente a adjudicação de propostas de fornecimentos apresentadas por delegação de competências por grupos de trabalho ou membros do MLS;
  2. Na medida do que for possível, a selecção de um fornecedor exige a análise comparativa de pelo menos três propostas, que deverão ser arquivadas em conjunto com a adjudicação e estar disponíveis para consulta pelo Conselho Fiscal, bem como a pedido de qualquer associado do MLS. A não utilização de três propostas deve ser autorizada por escrito pelo Conselho Fiscal;
  3. Nenhum membro da Direcção ou do Conselho Fiscal do MLS poderá ser remunerado por qualquer actividade que exerça para o MLS. Eventuais rendimentos que advenham de actividades realizadas em nome do MLS deverão ser doados ao MLS. No caso de projectos aprovados no passado e com horizonte temporal definido, esta disposição não se aplica;
  4. Todos os fornecedores seleccionados deverão ter experiência comprovada na área e no caso de fornecedores individuais, formação adequada. No caso de fornecedores para trabalhos de investigação, exige-se que a equipa tenha pelo menos um coordenador com experiência relevante na área.

Artigo 11º
(Selecção de Projectos Remunerados)

  1. A selecção de projectos remunerados é responsabilidade exclusiva da Direcção do MLS.

 

Regulamentos aprovados na Assembleia Geral de 9 de Maio de 2010

We use cookies to personalise content and ads, to provide social media features and to analyse our traffic. We also share information about your use of our site with our social media, advertising and analytics partners. View more
Cookies settings
Accept
Decline
Privacy & Cookie policy
Privacy & Cookies policy
Cookie name Active
Save settings
Cookies settings
Back To Top